A partir do dia 27 de Agosto de tarde este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado que se espera curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso (extracto) 8772/2007, de 15 de Maio

Partilhar:

Sumário

Reclassificação profissional do funcionário António Reis Andrade Gonçalves

Texto do documento

Aviso (extracto) n.º 8772/2007

O Dr. Manuel Marques Nogueira dos Santos, vogal do conselho de administração dos Serviços Municipalizados de Electricidade, Águas e Saneamento da Câmara Municipal da Maia, faz público que o conselho de administração deliberou, na reunião que teve lugar no dia 23 de Abril de 2007, autorizar a reclassificação profissional do funcionário António Reis Andrade Gonçalves para a categoria de técnico principal, da carreira técnica, ao abrigo dos Decretos-Leis 497/99, de 19 de Novembro e 218/2000, de 9 de Setembro, o qual deverá tomar posse no prazo de 20 dias a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República.

30 de Abril de 2007. - O Vogal do Conselho de Administração, Manuel Marques Nogueira dos Santos.

2611010787

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1566416.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-11-19 - Decreto-Lei 497/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime da reclassificação e da reconversão profissionais nos serviços e organismos da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2000-09-09 - Decreto-Lei 218/2000 - Presidência do Conselho de Ministros

    Procede à adaptação à administração local do Decreto-Lei n.º 497/99, de 19 de Novembro, que estabelece o regime de reclassificação e reconversão profissionais nos serviços e organismos da Administração Pública.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda