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Aviso 8770/2007, de 15 de Maio

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Sumário

Quadro de pessoal da Junta de Freguesia de Montelavar

Texto do documento

Aviso 8770/2007

Lina Venâncio Andrês, presidente da Junta de Freguesia de Montelavar, concelho de Sintra, torna público que a Assembleia de Freguesia, na sua sessão ordinária de 21 de Dezembro de 2006, aprovou, nos termos da alínea m) do n.º 2 do artigo 17.º da Lei 169/99, de 18 de Setembro, a alteração ao quadro de pessoal desta Junta de Freguesia, cuja proposta foi aprovada por deliberação da Junta de Freguesia tomada em reunião ordinária do dia 19 de Dezembro de 2006.

10 de Abril de 2007. - A Presidente, Lina Venâncio Andrês.

ANEXO

Quadro de pessoal

(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1566414.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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