Edital (extracto) n.º 401/2007
Manuel João Fontainhas Condenado, presidente da Câmara Municipal de Vila Viçosa, para efeitos de apreciação pública e de acordo com o artigo 118.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro, faz público o projecto de alteração ao regulamento para atribuição de bolsas de estudo, aprovado por esta Câmara Municipal em reunião do órgão realizada em 14 de Março de 2007:
Projecto de alteração ao regulamento para atribuição de bolsas de estudo
Artigo 2.º
Natureza e valor das bolsas
1 - As bolsas de estudo consistirão na atribuição de uma prestação pecuniária mensal, a qual pode ser acumulável com outras bolsas ou subsídio concedido por outro organismo, desde que o valor das bolsas acumulado não ultrapasse o valor do salário mínimo nacional;
2 - (Mantém-se.)
3 - (Mantém-se.)
4 - (Mantém-se.)
Artigo 5.º
Condições de candidatura
1 - Os candidatos à atribuição das bolsas de estudo devem reunir, cumulativamente, as seguintes condições básicas:
a) (Mantém-se.)
b) (Mantém-se.)
c) Terem aproveitamento escolar no ano lectivo anterior com a classificação média igual ou superior a 14 valores, quando se trate de candidatos a ingressar no ensino superior;
d) (Mantém-se.)
e) (Mantém-se.)
f) (Mantém-se.)
g) Terem aproveitamento escolar no ano lectivo anterior com a classificação média igual ou superior a 13,5 valores, quando se trate de candidatos a frequentar o ensino superior.
2 - (Mantém-se.)
Para constar e legais efeitos se faz público o presente edital e outros de igual teor, que vão ser afixados nos lugares públicos do costume.
E eu, chefe da Divisão Administrativa e Financeira, o subscrevi.
17 de Abril de 2007. - O Presidente da Câmara, Manuel João Fontainhas Condenado.