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Edital (extracto) 401/2007, de 15 de Maio

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Sumário

Projecto de alteração ao regulamento para atribuição de bolsas de estudo

Texto do documento

Edital (extracto) n.º 401/2007

Manuel João Fontainhas Condenado, presidente da Câmara Municipal de Vila Viçosa, para efeitos de apreciação pública e de acordo com o artigo 118.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro, faz público o projecto de alteração ao regulamento para atribuição de bolsas de estudo, aprovado por esta Câmara Municipal em reunião do órgão realizada em 14 de Março de 2007:

Projecto de alteração ao regulamento para atribuição de bolsas de estudo

Artigo 2.º

Natureza e valor das bolsas

1 - As bolsas de estudo consistirão na atribuição de uma prestação pecuniária mensal, a qual pode ser acumulável com outras bolsas ou subsídio concedido por outro organismo, desde que o valor das bolsas acumulado não ultrapasse o valor do salário mínimo nacional;

2 - (Mantém-se.)

3 - (Mantém-se.)

4 - (Mantém-se.)

Artigo 5.º

Condições de candidatura

1 - Os candidatos à atribuição das bolsas de estudo devem reunir, cumulativamente, as seguintes condições básicas:

a) (Mantém-se.)

b) (Mantém-se.)

c) Terem aproveitamento escolar no ano lectivo anterior com a classificação média igual ou superior a 14 valores, quando se trate de candidatos a ingressar no ensino superior;

d) (Mantém-se.)

e) (Mantém-se.)

f) (Mantém-se.)

g) Terem aproveitamento escolar no ano lectivo anterior com a classificação média igual ou superior a 13,5 valores, quando se trate de candidatos a frequentar o ensino superior.

2 - (Mantém-se.)

Para constar e legais efeitos se faz público o presente edital e outros de igual teor, que vão ser afixados nos lugares públicos do costume.

E eu, chefe da Divisão Administrativa e Financeira, o subscrevi.

17 de Abril de 2007. - O Presidente da Câmara, Manuel João Fontainhas Condenado.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1566412.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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