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Edital (extracto) 400/2007, de 15 de Maio

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Sumário

Projecto de alteração ao Regulamento do Mercado Municipal de Vila Viçosa

Texto do documento

Edital (extracto) n.º 400/2007

Projecto de alteração ao Regulamento do Mercado Municipal de Vila Viçosa

Manuel João Fontainhas Condenado, presidente da Câmara Municipal de Vila Viçosa, para efeitos de apreciação pública e de acordo com o artigo 118.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro, faz público o projecto de alteração ao Regulamento do Mercado Municipal de Vila Viçosa, aprovado por esta Câmara Municipal em reunião do órgão realizada em 28 de Março de 2007:

"CAPÍTULO V

Funcionamento do Mercado

Artigo 20.º

Horário

1 - O horário de funcionamento do Mercado é:

Das 7 às 13 horas às quartas-feiras e sábados;

Das 7 horas e 30 minutos às 13 horas às terças-feiras, quintas-feiras, sextas-feiras e domingos;

com encerramento para descanso semanal às segundas-feiras.

2 - (Igual.)

3 - (Igual.)

4 - Será permitida a entrada e saída de géneros meia hora antes da abertura e uma hora após o encerramento do Mercado ao público."

Para constar e legais efeitos se faz público o presente edital e outros de igual teor, que vão ser afixados nos lugares públicos do costume.

E eu,(Assinatura ilegível), chefe da Divisão Administrativa e Financeira, o subscrevi.

16 de Abril de 2007. - O Presidente da Câmara, Manuel João Fontainhas Condenado.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1566411.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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