Edital (extracto) n.º 400/2007
Projecto de alteração ao Regulamento do Mercado Municipal de Vila Viçosa
Manuel João Fontainhas Condenado, presidente da Câmara Municipal de Vila Viçosa, para efeitos de apreciação pública e de acordo com o artigo 118.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro, faz público o projecto de alteração ao Regulamento do Mercado Municipal de Vila Viçosa, aprovado por esta Câmara Municipal em reunião do órgão realizada em 28 de Março de 2007:
"CAPÍTULO V
Funcionamento do Mercado
Artigo 20.º
Horário
1 - O horário de funcionamento do Mercado é:
Das 7 às 13 horas às quartas-feiras e sábados;
Das 7 horas e 30 minutos às 13 horas às terças-feiras, quintas-feiras, sextas-feiras e domingos;
com encerramento para descanso semanal às segundas-feiras.
2 - (Igual.)
3 - (Igual.)
4 - Será permitida a entrada e saída de géneros meia hora antes da abertura e uma hora após o encerramento do Mercado ao público."
Para constar e legais efeitos se faz público o presente edital e outros de igual teor, que vão ser afixados nos lugares públicos do costume.
E eu,(Assinatura ilegível), chefe da Divisão Administrativa e Financeira, o subscrevi.
16 de Abril de 2007. - O Presidente da Câmara, Manuel João Fontainhas Condenado.