Aviso (extracto) 8740/2007, de 15 de Maio
Lista de antiguidade do pessoal docente e não docente das escolas do Instituto Politécnico de Viana do Castelo
Aviso (extracto) n.º 8740/2007
Nos termos do n.º 3 do artigo 95.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, faz-se público que, a partir da data da publicação do presente aviso, se encontram afixadas no átrio dos serviços centrais deste Instituto e das escolas superiores nele integradas as listas de antiguidade do pessoal docente e não docente com referência a 31 de Dezembro de 2006.
Da organização das lista cabe reclamação, nos termos do n.º 1 do artigo 96.º do referido decreto-lei, no prazo de 30 dias consecutivos a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República.
16 de Abril de 2007. - O Presidente, Rui Alberto Martins Teixeira.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/1566356.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
1999-03-31 -
Decreto-Lei
100/99 -
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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