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Aviso 8688/2007, de 14 de Maio

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Sumário

Alteração de licença de operação de loteamento

Texto do documento

Aviso 8688/2007

Alteração de licença de operação de loteamento

Silvestre de Araújo Mota, vereador do pelouro do planeamento e urbanismo da Câmara Municipal de Vila Verde, faz saber, em cumprimento do disposto no n.º 3 do artigo 22.º e no n.º 2 do artigo 27.º do Decreto-Lei 555/99, de 16 de Dezembro, que está aberto um período de discussão pública relativo ao pedido de alteração de licença de operação de lotemaento a que se refere o alvará 4/2001, emitido em nome de Construções Joaquim Fernandes & Filhos, Lda., para o prédio sito no lugar da Gândara, freguesia de Moure, deste concelho.

O período de discussão pública terá o seu início no 8.º dia a contar da publicação do presente aviso no Diário da República e a sua duração será de 15 dias.

O pedido de alteração da licença de operação de loteamento e respectivo processo encontra-se disponível, para consulta, no Departamento Municipal Técnico deste município, durante as horas de expediente, podendo os proprietários dos lotes apresentar oposição escrita em requerimento dirigido ao presidente da Câmara Municipal, para efeitos do disposto no n.º 3 do artigo 27.º do referido Decreto-Lei 555/99.

Para conhecimento geral se publica o presente através de publicação em jornal de âmbito nacional e no Diário da República.

E eu, Artur José Arantes de Oliveira, director do Departamento Municipal Técnico da Câmara Municipal, o subscrevi.

21 de Março de 2003. - O Vereador, Silvestre de Araújo Mota.

3000226927

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1566097.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-12-16 - Decreto-Lei 555/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico da urbanização e edificação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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