Alteração de licença de operação de loteamento
Silvestre de Araújo Mota, vereador do pelouro do planeamento e urbanismo da Câmara Municipal de Vila Verde, faz saber, em cumprimento do disposto no n.º 3 do artigo 22.º e no n.º 2 do artigo 27.º do Decreto-Lei 555/99, de 16 de Dezembro, que está aberto um período de discussão pública relativo ao pedido de alteração de licença de operação de lotemaento a que se refere o alvará 4/2001, emitido em nome de Construções Joaquim Fernandes & Filhos, Lda., para o prédio sito no lugar da Gândara, freguesia de Moure, deste concelho.
O período de discussão pública terá o seu início no 8.º dia a contar da publicação do presente aviso no Diário da República e a sua duração será de 15 dias.
O pedido de alteração da licença de operação de loteamento e respectivo processo encontra-se disponível, para consulta, no Departamento Municipal Técnico deste município, durante as horas de expediente, podendo os proprietários dos lotes apresentar oposição escrita em requerimento dirigido ao presidente da Câmara Municipal, para efeitos do disposto no n.º 3 do artigo 27.º do referido Decreto-Lei 555/99.
Para conhecimento geral se publica o presente através de publicação em jornal de âmbito nacional e no Diário da República.
E eu, Artur José Arantes de Oliveira, director do Departamento Municipal Técnico da Câmara Municipal, o subscrevi.
21 de Março de 2003. - O Vereador, Silvestre de Araújo Mota.
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