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Aviso 8670/2007, de 14 de Maio

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Sumário

Discussão pública - pedido de licenciamento de operação de loteamento - Carvoeira LP-19/2003

Texto do documento

Aviso 8670/2007

Discussão pública

José Maria Ministro dos Santos, engenheiro, presidente da Câmara Municipal de Mafra, torna público que, nos termos do artigo 22.º do Decreto-Lei 555/99, de 16 de Dezembro, na sua redacção actual, conjugado com o artigo 77.º do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, se procede à abertura do período de discussão pública relativa à operação de loteamento para constituição de quatro lotes, que incide sobre o prédio denominado Quintalão, sito nos limites de Carvoeira, descrito na Conservatória do Registo Predial sob o n.º 01328 e inscrito na matriz cadastral rústica sob o artigo 427, da secção C, da freguesia da Carvoeira, a que se refere o processo LP-19/2003, em nome de Carlos Manuel da Silva Cristina. Para o efeito o processo estará disponível na Secção de Atendimento a partir do dia seguinte ao da presente publicação e por um período de 15 dias, durante o horário das 9 às 15 horas. Quem pretender apresentar reclamações, observações ou sugestões deverá fazê-lo por escrito e endereçá-las à Câmara Municipal de Mafra, Praça do Município, 2644-001 Mafra, ou entregá-las directamente na secção acima referida.

Para constar se publica o presente aviso e outros de igual teor, que vão ser afixados nos lugares públicos do costume, publicado no Diário da República e na comunicação social.

2 de Maio de 2007. - O Presidente da Câmara, José Maria Ministro dos Santos.

2611011297

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1566078.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-22 - Decreto-Lei 380/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial. Desenvolve as bases da política de Ordenamento do Território e de Urbanismo, definindo o regime de coordenação dos âmbitos nacional, regional e municipal do sistema de gestão territorial, o regime geral de uso do solo e o regime de elaboração, aprovação, execução e avaliação dos instrumentos de gestão territorial.

  • Tem documento Em vigor 1999-12-16 - Decreto-Lei 555/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico da urbanização e edificação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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