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Edital 393/2007, de 14 de Maio

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Sumário

Plano de Pormenor do Centro

Texto do documento

Edital 393/2007

Élio Manuel Delgado Maia, presidente da Câmara Municipal de Aveiro, faz público que a Câmara Municipal de Aveiro (CMA) deliberou, na sua reunião de 5 de Março de 2007, proceder à elaboração da revisão do Plano de Pormenor do Centro (PP Centro), em concordância com os argumentos aduzidos na proposta de deliberação, os quais atestam a pertinência e a oportunidade deste procedimento, conforme planta de localização anexa.

Assim, nos termos e para efeitos do n.º 2 do artigo 77.º do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, na sua redacção actual, convidam-se todos os interessados a formularem sugestões ou apresentarem informações sobre quaisquer questões que possam ser consideradas no âmbito do respectivo procedimento da revisão, por um período de 30 dias a contar da data da publicação do presente edital no Diário da República.

Durante este período, o PP Centro encontra-se disponível para consulta no Departamento de Desenvolvimento e Planeamento Territorial (DDPT) e no site da CMA.

Os interessados, devidamente identificados, devem apresentar as suas observações ou sugestões mediante requerimento dirigido ao presidente da Câmara, com entrada na secretaria da CMA, ou através de formulário disponível no DDPT e no site da CMA.

4 de Abril de 2007. - O Presidente da Câmara, Élio Manuel Delgado Maia.

(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1566072.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-22 - Decreto-Lei 380/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial. Desenvolve as bases da política de Ordenamento do Território e de Urbanismo, definindo o regime de coordenação dos âmbitos nacional, regional e municipal do sistema de gestão territorial, o regime geral de uso do solo e o regime de elaboração, aprovação, execução e avaliação dos instrumentos de gestão territorial.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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