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Contrato (extracto) 729/2007, de 14 de Maio

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Sumário

Admissão como assistentes convidados de Carlos Martins, Maria João Costa, Graça Esteves, Maria Alexandra Alves, Luís Correia e Hélder Sobral

Texto do documento

Contrato (extracto) n.º 729/2007

Por despacho de 1 de Fevereiro de 2007 do reitor da Universidade de Lisboa:

Foi celebrado contrato administrativo de provimento entre esta Faculdade e o Dr. Carlos Manuel Varela Martins para exercer funções de assistente convidado a 40%, com início em 1 de Fevereiro de 2007, válido por um ano, renovável por sucessivos períodos de três anos.

Foi celebrado contrato administrativo de provimento entre esta Faculdade e a Dr.ª Maria João de Sousa Costa para exercer funções de assistente convidada a 40%, com início em 1 de Fevereiro de 2007, válido por um ano, renovável por sucessivos períodos de três anos.

Foi celebrado contrato administrativo de provimento entre esta Faculdade e a Dr.ª Graça Luzia de Oliveira Pereira Neto Vasconcelos Esteves para exercer funções de assistente convidada a 40%, com início em 1 de Fevereiro de 2007, válido por um ano, renovável por sucessivos períodos de três anos.

Foi celebrado contrato administrativo de provimento entre esta Faculdade e a Dr.ª Maria Alexandra da Conceição Silva Alves para exercer funções de assistente convidada a 40%, com início em 1 de Março de 2007, válido por um ano, renovável por sucessivos períodos de três anos.

Foi celebrado contrato administrativo de provimento entre esta Faculdade e o Dr. Luís Alberto de Araújo Correia para exercer funções de assistente convidado a 40%, com início em 1 de Março de 2007, válido por um ano, renovável por sucessivos períodos de três anos.

Foi celebrado contrato administrativo de provimento entre esta Faculdade e o Dr. Hélder da Silva Sobral de Matos para exercer funções de assistente convidado a 40%, com início em 1 de Março de 2007, válido por um ano, renovável por sucessivos períodos de três anos.

13 de Abril de 2007. - O Secretário, David Xavier.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1566015.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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