Nos termos do disposto no Decreto-Lei 272/88, de 3 de Agosto, regulamentado através do despacho 92/SESS/90, do Secretário de Estado da Segurança Social, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 278, de 3 de Dezembro de 1990, os funcionários e agentes da Administração Pública podem requerer o estatuto de equiparação a bolseiro no País quando se proponham realizar mestrados de reconhecido interesse público.
Considerando que a preparação da dissertação, no âmbito do mestrado, em "Activação do desenvolvimento psicológico", da educadora de infância Ana Paula Marques Ribeiro Ferraz, funcionária pública, com nomeação definitiva em lugar do quadro de pessoal do ex-Centro Regional de Segurança Social do Centro, em exercício de funções no Núcleo de Intervenção Social da Unidade de Protecção Social de Cidadania do Centro Distrital de Segurança Social de Aveiro, se reveste de interesse para esta instituição, não existindo prejuízo para o normal funcionamento do serviço onde presta funções;
Considerando que os responsáveis do referido Centro Distrital emitiram parecer favorável à concessão do estatuto de equiparação a bolseiro e que o conselho directivo do Instituto da Segurança Social, I. P., emitiu parecer favorável, não obstante o mesmo implicar a dispensa total do exercício de funções:
Ao abrigo do disposto no regime supramencionado e no uso da delegação de competências conferida pelo despacho 10 847/2005, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 93, de 13 de Maio de 2005, do Ministro do Trabalho e da Solidariedade Social, determino o seguinte:
1 - Conceder equiparação a bolseiro no País à educadora de infância Ana Paula Marques Ribeiro Ferraz pelo período de cinco meses.
2 - A presente equiparação a bolseiro implica a dispensa do exercício total de funções e produz efeitos desde 1 de Março de 2007.
14 de Março de 2007. - O Secretário de Estado da Segurança Social, Pedro Manuel Dias de Jesus Marques.