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Portaria 15/81, de 8 de Janeiro

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Sumário

Estabelece as dotações privativas de pessoal auxiliar de apoio dos estabelecimentos oficiais do ensino preparatório e secundário, das escolas do magistério primário e normal de educadores de infância.

Texto do documento

Portaria 15/81

de 8 de Janeiro

Considerando o disposto no n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei 57/80, de 26 de Março:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e do Plano e da Educação e Ciência e pelo Secretário de Estado da Reforma Administrativa, o seguinte:

1.º Dentro do quadro único instituído pelo Decreto-Lei 57/80, de 26 de Março, as dotações privativas de pessoal auxiliar de apoio dos estabelecimentos oficiais do ensino preparatório e secundário e das escolas do magistério primário e normal de educadores de infância a que se refere o n.º 1 do artigo 2.º daquele diploma são as que constam dos mapas n.os 1, 2, 3 e 4 anexos a esta portaria.

2.º O provimento das novos lugares dos quadros de pessoal mencionados no número anterior será feito progressivamente, segundo as necessidades de cada um dos estabelecimentos de ensino, mediante proposta anual da Direcção-Geral de Pessoal, a aprovar por despacho conjunto dos Ministros das Finanças e do Plano e da Educação e Ciência.

Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e da Educação e Ciência, 3 de Dezembro de 1980. - O Ministro das Finanças e do Plano, Aníbal António Cavaco Silva. - O Ministro da Educação e Ciência, Vilar Pereira Crespo.

- O Secretário de Estado da Reforma Administrativa, Carlos Martins Robalo.

MAPA 1

(ver documento original)

MAPA 2

(ver documento original)

MAPA 3

(ver documento original)

MAPA 4

(ver documento original)

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1981/01/08/plain-156589.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/156589.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1980-03-26 - Decreto-Lei 57/80 - Ministério da Educação e Ciência

    Cria um quadro único do pessoal auxiliar de apoio aos estabelecimentos do ensino oficial.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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