Portaria 257/83
de 7 de Março
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro de Estado e das Finanças e do Plano e pelos Ministros da Educação e da Reforma Administrativa, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 20.º do Decreto-Lei 191-C/79, de 25 de Junho, que o quadro único do pessoal auxiliar de apoio dos jardins-de-infância, das escolas do ensino primário, dos postos de recepção oficial do ciclo preparatório TV, dos estabelecimentos dos ensinos preparatório e secundário, das escolas normais de educadores de infância e das escolas do magistério primário, aprovado pelo Decreto-Lei 57/80, de 26 de Março, e pela Portaria 15/81, de 8 de Janeiro, passe a ser o constante do mapa anexo a esta portaria.
Ministérios das Finanças e do Plano, da Educação e da Reforma Administrativa, 5 de Fevereiro de 1983. - Pelo Ministro de Estado e das Finanças e do Plano, Alípio Barrosa Pereira Dias, Secretário de Estado do Orçamento. - O Ministro da Educação, João José Fraústo da Silva. - Pelo Ministro da Reforma Administrativa, António Jorge de Figueiredo Lopes, Secretário de Estado da Reforma Administrativa.
Mapa anexo à Portaria 257/83, de 7 de Março
(ver documento original)