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Portaria 257/83, de 7 de Março

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Sumário

Altera o quadro único do pessoal auxiliar de apoio dos jardins de infância, escolas do ensino primário, dos postos de recepção oficial do ciclo preparatório TV, dos estabelecimentos dos ensinos preparatório e secundário, das escolas normais de educadores de infância e das escolas do magistério primário, aprovado pelo Decreto-Lei nº 57/80 de 26 de Março e pela Portaria nº 15/81 de 8 de Janeiro.

Texto do documento

Portaria 257/83
de 7 de Março
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro de Estado e das Finanças e do Plano e pelos Ministros da Educação e da Reforma Administrativa, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 20.º do Decreto-Lei 191-C/79, de 25 de Junho, que o quadro único do pessoal auxiliar de apoio dos jardins-de-infância, das escolas do ensino primário, dos postos de recepção oficial do ciclo preparatório TV, dos estabelecimentos dos ensinos preparatório e secundário, das escolas normais de educadores de infância e das escolas do magistério primário, aprovado pelo Decreto-Lei 57/80, de 26 de Março, e pela Portaria 15/81, de 8 de Janeiro, passe a ser o constante do mapa anexo a esta portaria.

Ministérios das Finanças e do Plano, da Educação e da Reforma Administrativa, 5 de Fevereiro de 1983. - Pelo Ministro de Estado e das Finanças e do Plano, Alípio Barrosa Pereira Dias, Secretário de Estado do Orçamento. - O Ministro da Educação, João José Fraústo da Silva. - Pelo Ministro da Reforma Administrativa, António Jorge de Figueiredo Lopes, Secretário de Estado da Reforma Administrativa.


Mapa anexo à Portaria 257/83, de 7 de Março
(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/156584.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1979-06-25 - Decreto-Lei 191-C/79 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e da Administração Interna

    Procede à reestruturação de carreiras e a correcção de anomalias na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1980-03-26 - Decreto-Lei 57/80 - Ministério da Educação e Ciência

    Cria um quadro único do pessoal auxiliar de apoio aos estabelecimentos do ensino oficial.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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