A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Portaria 257/83, de 7 de Março

Partilhar:

Sumário

Altera o quadro único do pessoal auxiliar de apoio dos jardins de infância, escolas do ensino primário, dos postos de recepção oficial do ciclo preparatório TV, dos estabelecimentos dos ensinos preparatório e secundário, das escolas normais de educadores de infância e das escolas do magistério primário, aprovado pelo Decreto-Lei nº 57/80 de 26 de Março e pela Portaria nº 15/81 de 8 de Janeiro.

Texto do documento

Portaria 257/83
de 7 de Março
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro de Estado e das Finanças e do Plano e pelos Ministros da Educação e da Reforma Administrativa, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 20.º do Decreto-Lei 191-C/79, de 25 de Junho, que o quadro único do pessoal auxiliar de apoio dos jardins-de-infância, das escolas do ensino primário, dos postos de recepção oficial do ciclo preparatório TV, dos estabelecimentos dos ensinos preparatório e secundário, das escolas normais de educadores de infância e das escolas do magistério primário, aprovado pelo Decreto-Lei 57/80, de 26 de Março, e pela Portaria 15/81, de 8 de Janeiro, passe a ser o constante do mapa anexo a esta portaria.

Ministérios das Finanças e do Plano, da Educação e da Reforma Administrativa, 5 de Fevereiro de 1983. - Pelo Ministro de Estado e das Finanças e do Plano, Alípio Barrosa Pereira Dias, Secretário de Estado do Orçamento. - O Ministro da Educação, João José Fraústo da Silva. - Pelo Ministro da Reforma Administrativa, António Jorge de Figueiredo Lopes, Secretário de Estado da Reforma Administrativa.


Mapa anexo à Portaria 257/83, de 7 de Março
(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/156584.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1979-06-25 - Decreto-Lei 191-C/79 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e da Administração Interna

    Procede à reestruturação de carreiras e a correcção de anomalias na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1980-03-26 - Decreto-Lei 57/80 - Ministério da Educação e Ciência

    Cria um quadro único do pessoal auxiliar de apoio aos estabelecimentos do ensino oficial.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda