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Aviso 8512/2007, de 11 de Maio

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Sumário

Discussão pública de alteração do loteamento urbano Curral-Margaride - processo n.º 570/06

Texto do documento

Aviso 8512/2007

Licenciamento de alteração da operação do loteamento urbano

Curral-Margaride - Discussão pública

Dr.ª Fátima Felgueiras, presidente da Câmara Municipal de Felgueiras, torna público que, nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 22.º do Decreto-Lei 555/99, de 16 de Dezembro, com a redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 177/2001, de 4 de Junho, decorre, por um prazo de 15 dias, a contar do 8.º dia após a publicação do presente aviso no Diário da República, o período de discussão pública relativa à alteração da operação de loteamento requerida por F. Sousa & Filho, Lda., para os lotes 27, 29 e 30 referente ao loteamento n.º 46/76, em nome de Luís António Lemos Silva Pereira.

A alteração consiste na divisão do lote 29 em dois, passando a designar-se por lote 29 e lote 29-B e na alteração das área dos lotes 27 e 30, bem como na alteração da tipologia da construção prevista para os referidos lotes, tendo merecido os pareceres favoráveis do Departamento de Planeamento desta Câmara.

Durante o prazo acima referido o processo estará disponível para consulta no Gabinete de Atendimento Municipal desta Câmara, podendo ser formuladas sugestões ou reclamações sobre quaisquer questões que possam ser consideradas no âmbito do processo de licenciamento em causa.

As sugestões ou reclamações deverão ser dirigidas, por escrito, à presidente da Câmara Municipal de Felgueiras.

Para constar e devidos efeitos se lavrou o presente aviso, que vai ser afixado nos lugares de estilo.

27 de Março de 2007. - A Presidente da Câmara, Fátima Felgueiras.

2611011094

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1565764.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-12-16 - Decreto-Lei 555/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico da urbanização e edificação.

  • Tem documento Em vigor 2001-06-04 - Decreto-Lei 177/2001 - Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Altera o Decreto-Lei nº 555/99, de 16 de Dezembro, que estabelece o regime jurídico da urbanização e da edificação. Republicado em anexo o Decreto-Lei nº 555/99 de 16 de Dezembro, com as correcções e alterações ora introduzidas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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