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Aviso (extracto) 8490/2007, de 11 de Maio

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Sumário

Projecto de lista de classificação final do procedimento de reclassificação profissional na categoria de técnico de administração tributária-adjunto

Texto do documento

Aviso (extracto) n.º 8490/2007

Para conhecimento dos interessados, faz-se público o projecto de lista de classificação final relativo ao procedimento de reclassificação profissional na categoria de técnico de administração tributária-adjunto (TATA), autorizado por despacho do Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais de 12 de Julho de 2004, nomeados em comissão de serviço extraordinária para a realização do período probatório, por despachos de 27 de Junho de 2005 e de 26 de Setembro de 2005 da subdirectora-geral dos Impostos, no uso de competência delegada do director-geral, que se encontra afixado, a partir desta data, nos serviços da Direcção-Geral dos Impostos.

De acordo com o n.º 1 do artigo 38.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, os candidatos poderão, no prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso, dizer, por escrito, o que se lhes oferecer, remetendo as suas alegações para a Direcção de Serviços de Gestão de Recursos Humanos, Rua do Comércio, 49, 3.º, 1049-017 Lisboa.

O projecto de lista de classificação final pode ser consultado diariamente das 9 horas e 30 minutos às 12 horas e das 14 horas e 30 minutos às 17 horas, na Direcção de Finanças de Lisboa, Parque das Nações, Alameda dos Oceanos, Zona de Intervenção da Expo, Lisboa.

30 de Março de 2007. - O Director de Serviços, Laudelino Pinheiro.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1565698.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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