Conservatória do Registo Comercial de Odivelas. Matrícula n.º 17 926; número de identificação de pessoa colectiva 505623013; inscrição n.º 1; número e data da apresentação: 24/20020625.
Certifico que, entre Joaquim José Caeiro Trindade e Maria de Fátima Nunes Duarte Pedro Trindade, casados entre si na comunhão de adquiridos, foi constituída a sociedade em epígrafe, que se rege pelo seguinte contrato:
1.º
A sociedade adopta a firma Transportes Joaquim Trindade, Lda., e tem a sua sede na Rua de Moreira Feyo, 8, 2.º, frente, em Arroja, freguesia e concelho de Odivelas.
Paragrafo único. - A gerência poderá mudar a sede social para qualquer outro local dentro do mesmo concelho ou para concelhos limítrofes.
2.º
A sociedade tem por objecto transportes rodoviários de mercadorias.
3.º
O capital social, integralmente realizado em numerário, é de Euro 50 000, representado por duas quotas de Euro 25 000, uma de cada um dos sócios.
4.º
A gerência da sociedade, com ou sem remuneração, conforme for deliberado em assembleia geral, será desempenhada pelos dois sócios que, desde já, ficam nomeados gerentes.
Para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos, nomeadamente na compra e venda de veículos automóveis para e da sociedade é suficiente a assinatura de um gerente.
5.º
A cessão de quotas no todo ou em parte é livremente permitida entre os sócios, mas a cessão a estranhos carece do consentimento da sociedade e dos sócios não cedentes, tendo a sociedade o direito de preferência em primeiro lugar e em segundo os sócios não cedentes.
Disposição transitória
Sem prejuízo do disposto no artigo 5.º do Código das Sociedades Comerciais, fica desde já dada autorização aos gerentes para movimentar o capital social, depositado na instituição bancária a seguir indicada, a fim de custear as despesas de constituição, registo e início de actividade da sociedade.
Está conforme o original.
25 de Junho de 2002. - A Conservadora Auxiliar, Sónia Alexandra Jorge Filipe Gonçalves Silva dos Reis Novais.
1000184186