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Anúncio 2569/2007, de 10 de Maio

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Sumário

Constituição da sociedade AZITOPOS - Serviços de Topografia, Lda.

Texto do documento

Anúncio 2569/2007

Conservatória do Registo Comercial de Odivelas. Matrícula n.º 18 360; número de identificação de pessoa colectiva 506425266; inscrição n.º 1; número e data da apresentação: 01/20030212.

Certifico que entre João Pedro Gregório Ferreira, solteiro, maior, e Luís Jorge Santos Azevedo, casado com Maria João Garção da Silva Azevedo na comunhão de adquiridos, foi constituída a sociedade em epígrafe, que se rege pelo seguinte contrato:

Artigo 1.º

1 - A sociedade adopta a firma AZITOPOS - Serviços de Topografia, Lda.

2 - A sociedade tem a sua sede na Rua da Ilha da Madeira, 47, rés-do-chão, direito, em Olival de Basto, freguesia de Olival de Basto, concelho de Odivelas.

3 - Por simples deliberação da gerência, pode a sede ser deslocada, dentro do mesmo concelho ou para concelho limítrofe, podendo ainda criar e encerrar sucursais, filiais, agências ou outras formas locais de representação, no território nacional ou no estrangeiro.

Artigo 2.º

O objecto da sociedade consiste na prestação de serviços de topografia para engenharia, arquitectura e fiscalização de obras.

Artigo 3.º

1 - O capital social é de Euro 5000, encontra-se integralmente realizado em dinheiro e corresponde à soma de duas quotas iguais do valor nominal de Euro 2500 cada, tituladas uma por cada sócio.

2 - Depende de deliberação dos sócios a celebração de contratos de suprimentos.

Artigo 4.º

1 - A gerência da sociedade compete aos gerentes, sócios ou não sócios, a nomear em assembleia geral, com ou sem remuneração, conforme aí for deliberado.

2 - Para vincular a sociedade é necessária a intervenção de dois gerentes.

3 - A remuneração da gerência poderá consistir, total ou parcialmente, em participação nos lucros da sociedade.

4 - Ficam desde já nomeados gerentes os sócios.

Artigo 5.º

A sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades, mesmo com objecto diferente do seu, e em sociedades reguladas por leis especiais ou em agrupamentos complementares de empresas.

Artigo 6.º

A cessão de quotas a não sócios depende do consentimento da sociedade, que terá sempre o direito de preferência, o qual, de seguida, se defere aos sócios não cedentes.

Artigo 7.º

1 - A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos:

a) Por acordo com o respectivo titular;

b) Quando a quota for objecto de penhora, arresto ou adjudicação em juízo, falência ou cessão gratuita não autorizada;

c) Quando o sócio praticar actos que violem o pacto social ou as obrigações sociais;

d) No caso de morte de sócio a quem não sucedam herdeiros legitimários;

e) Quando, em partilha, a quota for adjudicada a quem não seja sócio;

f) Por interdição ou inabilitação de qualquer sócio;

g) Por exoneração ou exclusão de um sócio;

h) Quando a quota tiver sido cedida a terceiros sem o prévio consentimento da sociedade, tomado por maioria, em assembleia geral.

2 - Os sócios podem deliberar que a quota amortizada figure no balanço e que, posteriormente, sejam criadas uma ou várias quotas, destinadas a serem alienadas a um ou a alguns dos sócios ou a terceiros.

3 - Salvo acordo em contrário ou disposição legal imperativa, a contrapartida da amortização será o valor que resultar do último balanço aprovado.

4 - Se por falecimento de um sócio a respectiva quota não for amortizada no prazo de 90 dias a contar da data do falecimento, os herdeiros deverão designar, de entre eles, um representante comum.

Artigo 8.º

Aos lucros líquidos anualmente apurados, depois de deduzida a percentagem para reserva legal, será dado o destino que vier a ser deliberado em assembleia geral.

Está conforme o original.

11 de Fevereiro de 2000. - A Segunda-Ajudante, Maria Helena Pires.

2003264205

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1565670.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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