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Anúncio (extracto) 2566/2007, de 10 de Maio

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Sumário

Alteração dos estatutos da associação denominada Associação de Caçadores do Monte Ruivo

Texto do documento

Anúncio (extracto) n.º 2566/2007

Certifico que, por escritura lavrada no Cartório Notarial de Lisboa de Marta Chalaça, em 6 de Fevereiro de 2007, exarada a fls. 95 e seguintes do livro de notas para escrituras diversas n.º 140-A, foram alterados os estatutos de uma associação sem fins lucrativos, com a denominação Associação de Caçadores do Monte Ruivo, número de identificação de pessoa colectiva 507371232, com sede na Estrada Nacional n.º 4, na freguesia do Vimieiro, concelho de Arraiolos, constituída por escritura de 27 de Março de 1991, lavrada a fls. 15 v.º e seguintes do livro de notas para escrituras diversas n.º 70-C do Cartório Notarial de Estremoz.

Alteram parcialmente os estatutos da mesma, dando a seguinte nova redacção aos artigos 2.º, 3.º, 7.º, 8.º e 10.º e eliminando o artigo 11.º:

"Artigo 2.º

1 - A Associação tem por fins gerir zonas de caça associativas ou participar na gestão de zonas de caça nacionais ou municipais, preservação do meio ambiente, designadamente as espécies cinegéticas, proporcionar aos seus associados todas as condições necessárias ao exercício da caça e do tiro e ainda ao treino de cães de caça e fomentar o aumento da densidade das espécies cinegéticas.

2 - Para a prossecução dos fins referidos no número anterior a Associação deve, na sua actuação, designadamente:

a) Contribuir para a prevenção, fomento e fruição, racional e equilibrada dos recursos cinegéticos;

b) Solicitar às autoridades competentes o necessário apoio para esse fim;

c) Realizar ou coadjuvar caçadas e concursos de tiro, bem como provas e treinos de caçadores e cães de caça;

d) Promover a formação técnica e cívica dos caçadores;

e) Solicitar alvarás necessários para a reprodução, criação e detenção de espécies cinegéticas em cativeiro.

Artigo 3.º

5 - Podem ser excluídos os sócios que tiverem as quotas em atraso por mais de três meses consecutivos e que notificados para proceder à regularização desta situação o não façam no prazo de 15 dias a contar da notificação ou os que por infracção dos seus deveres para com a Associação sejam punidos com pena de expulsão."

Está conforme o original, não havendo nada que restrinja, omita, amplie, modifique ou condicione o que foi certificado.

9 de Fevereiro de 2007. - A Notária, Maria Marta de Matos Ferreira Chalaça das Neves.

3000225809

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1565667.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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