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Contrato (extracto) 726/2007, de 10 de Maio

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Sumário

Constituição de associação denominada APROVIDE - Associação de Produtores Agro-Florestais de Videmonte

Texto do documento

Contrato (extracto) n.º 726/2007

Certifico que, por escritura de 26 de Outubro de 2006, lavrada de fl. 126 a fl. 128 do livro de notas para escrituras diversas n.º 19-A do 1.º Cartório Notarial de Competência Especializada de Castelo Branco, foi constituída, por tempo indeterminado a contar de hoje, uma associação, sem fins lucrativos, que adoptou a denominação APROVIDE - Associação de Produtores Agro-Florestais de Videmonte, e tem a sua sede no Bairro de Nossa Senhora de Lurdes, 17, freguesia de Videmonte, concelho da Guarda.

Esta Associação tem por objecto a defesa e protecção dos interesses dos produtores e proprietários florestais e o desenvolvimento de acções de preservação e valorização das florestas, dos espaços naturais da fauna e da flora, bem como a valorização do património fundiário e cultural dos seus associados, promover o desenvolvimento integrado da floresta, potenciar os seus usos múltiplos, nomeadamente a micologia, a apicultura, as plantas aromáticas e desenvolver ainda actividades desportivas e desenvolver todas as actividades necessárias, tendo em vista:

a) Elaborar um plano de gestão e defesa da floresta para a sua área de intervenção;

b) Organizar os seus proprietários florestais;

c) Dinamizar a constituição de agrupamentos florestais por ordem à melhor gestão e defesa da floresta;

d) Defender e valorizar o ambiente e o património natural;

e) Fomentar a elaboração de mecanismos de florestação, beneficiação e uso múltiplo da floresta bem como infra-estruturas florestais;

f) Incentivar a reflorestação de áreas ardidas e florestação de áreas agrícolas marginalizadas;

g) Melhorar a produção florestal, incrementando a rendibilidade das propriedades dos associados;

h) Estimular e apoiar a emergência de iniciativas de âmbito florestal;

i) Formular pareceres e recomendações relativamente a questões de política florestal local e nacional;

j) Representar os seus associados junto da administração central, regional e local, junto das instituições florestais nacionais e internacionais, bem como junto de qualquer outra entidade de direito público e ou privado;

k) Contactar ou cooperar com instituições locais, regionais e centrais, governamentais e não governamentais, nacionais e internacionais, bem como com personalidades que se ocupam com a floresta e questões conexas;

l) Prestar aos associados apoio e informação técnica e outros serviços que valorizem as propriedades florestais e quem nelas actua;

m) Apoiar e fomentar a realização de trabalhos de investigação, estudos de diagnóstico e acções de inovação, experimentação e avaliação no domínio florestal;

n) Difundir os resultados da investigação tecnológica e científica adequada à floresta local promovendo a sua relevância junto das pessoas e instituições potencialmente interessadas e da opinião pública em geral;

o) Fomentar iniciativas tendentes à protecção e desenvolvimento da floresta;

p) Constituir equipas especializadas para prestação de serviços de vigilância da floresta.

Está conforme.

26 de Outubro de 2006. - O Ajudante, Carlos José Alexandrino Beato.

3000218666

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1565665.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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