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Aviso 8465/2007, de 10 de Maio

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Sumário

Plano Pormenor do Parque da Cidade de Santiago do Cacém

Texto do documento

Aviso 8465/2007

Vítor Manuel Chaves de Caro Proença, presidente da Câmara Municipal de Santiago do Cacém, torna público, para os efeitos consignados no Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, com a redacção conferida pelo Decreto-Lei 310/2003, de 10 de Dezembro, e de acordo com a deliberação camarária de 22 de Fevereiro de 2007, que se irá proceder à elaboração do Plano Pormenor do Parque da Cidade de Santiago do Cacém, tendo sido aprovados os respectivos termos de referência e fundamentação da oportunidade de elaboração do mesmo e para o qual foi fixado o prazo máximo de sete meses para a sua elaboração.

De acordo com o n.º 2 do artigo 77.º do referido diploma legal, foi fixado o prazo de 30 dias a partir da data da publicação do presente aviso no Diário da República, durante o qual irá decorrer o procedimento de participação pública, por forma a poderem ser formuladas observações ou sugestões sobre quaisquer questões que possam ser consideradas, no âmbito do respectivo procedimento, e que deverão ser apresentadas em impresso próprio ou ofício devidamente identificado, dirigido ao presidente da Câmara Municipal de Santiago do Cacém.

Os interessados poderão consultar as informações disponíveis na Câmara Municipal de Santiago do Cacém e nas sedes das juntas de freguesias ou ainda no site www.cm-santiago-do-cacém.pt através do tema Plano de Pormenor do Parque da Cidade de Santiago do Cacém.

5 de Março de 2007. - O Presidente da Câmara, Vítor Proença.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1565643.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-22 - Decreto-Lei 380/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial. Desenvolve as bases da política de Ordenamento do Território e de Urbanismo, definindo o regime de coordenação dos âmbitos nacional, regional e municipal do sistema de gestão territorial, o regime geral de uso do solo e o regime de elaboração, aprovação, execução e avaliação dos instrumentos de gestão territorial.

  • Tem documento Em vigor 2003-12-10 - Decreto-Lei 310/2003 - Ministério das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente

    Altera pela segunda vez o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro (áreas clandestinas). Republicado em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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