Projecto de Regulamento do Estádio Municipal de Ferreira do Alentejo
O Dr. Aníbal Sousa Reis Coelho da Costa, presidente da Câmara Municipal de Ferreira do Alentejo, torna público que, por deliberação desta Câmara Municipal, tomada em reunião ordinária de 11 de Abril de 2007 e para cumprimento do artigo 118.º do Código do Procedimento Administrativo, está aberto, durante o período de 30 dias, inquérito público sobre o projecto de regulamento do Estádio Municipal de Ferreira do Alentejo, cujo prazo se inicia no dia imediato à sua publicação na 2.ª série do Diário da República.
Quaisquer reclamações, observações ou sugestões sobre as referidas normas poderão ser apresentadas por escrito na Câmara Municipal no prazo referido.
12 de Abril de 2007. - O Presidente da Câmara, Aníbal Sousa Reis Coelho da Costa.
Projecto de regulamento do Estádio Municipal de Ferreira do Alentejo
Introdução
1 - O Estádio Municipal é um espaço destinado à prática do futebol e de outras actividades de âmbito desportivo, lúdico e cultural, ao serviço das populações.
2 - A gestão do Estádio Municipal compete à Câmara Municipal de Ferreira do Alentejo.
3 - É expressamente proibida a utilização do Estádio Municipal para fins que não estejam previstos no presente regulamento.
Artigo 1.º
1 - As instalações do Estádio Municipal poderão ser utilizadas por clubes desportivos, associações que promovam actividades desportivas, estabelecimentos de ensino, entidades de interesse colectivo ou pessoas individuais que enquadrem grupos informais de praticantes.
2 - Podem ainda utilizar as instalações do Estádio Municipal entidades que, não estando sedeadas no concelho de Ferreira do Alentejo, pretendam realizar competições de âmbito regional, nacional e internacional, sempre que a utilização resulte em benefício para a população em geral e para o concelho em especial.
Artigo 2.º
A utilização das instalações pode assumir os seguintes tipos:
a) Utilização regular - compreendendo o desenvolvimento e a realização de actividades durante o período de uma época desportiva ou de um ano lectivo;
b) Utilização regular ocasional - compreendendo o desenvolvimento e a realização de actividades durante um período de tempo de duração inferior a uma época desportiva e superior a uma semana;
c) Utilização ocasional - compreendendo o desenvolvimento e a realização de uma actividade por período inferior a uma semana.
Artigo 3.º
Para efeitos de planeamento da utilização das instalações os pedidos devem ser apresentados por escrito à Câmara Municipal de Ferreira do Alentejo nos seguintes prazos:
a) Os pedidos de utilização de carácter regular e regular ocasional deverão ser apresentados com 15 dias de antecedência;
b) Os pedidos de utilização de carácter ocasional deverão ser apresentados com antecedência de quarenta e oito horas.
Artigo 4.º
O planeamento anual do Estádio Municipal será elaborado em Setembro, podendo os Serviços de Desporto fazer posteriores alterações, desde que necessário e devidamente justificadas.
Artigo 5.º
Aquando da solicitação da cedência das instalações, a entidade requerente deverá especificar os seguintes itens:
a) Identificação da entidade responsável para todos os efeitos, de acordo com as normas estabelecidas por este regulamento;
b) Carácter da utilização (oficial, treinos ou outras);
c) Tempo de utilização com indicação dos dias da semana e horas;
d) Data de início e termo de actividade;
e) Número de praticantes, respectivo escalão etário e sexo.
Artigo 6.º
A autorização de uso das instalações deverá ser comunicada por escrito aos interessados, com indicação das condições do seu uso.
Artigo 7.º
As instalações deverão ser única e exclusivamente utilizadas pelos representantes da entidade a quem a instalação foi cedida, não sendo permitida, em quaisquer circunstâncias, a sua subconcessão a outros utilizadores; também não é permitido o uso das instalações por escalões diferentes daqueles para o qual a autorização foi solicitada. Caso esta situação se verifique implica o imediato cancelamento da cedência à entidade requerente.
Artigo 8.º
As instalações poderão ser cedidas a mais de uma entidade no mesmo período horário, sempre que as condições técnicas do espaço o permita, sem prejuízo para qualquer das entidades utilizadoras.
Artigo 9.º
1 - As entidades que obtenham autorização para utilizar as instalações são responsáveis pelos prejuízos e danos causados nas mesmas durante o período de cedência.
2 - As instalações só poderão ser utilizadas desde que se encontre presente um responsável da entidade requerente, devendo este ser o último a abandonar as instalações, devendo verificar o estado de conservação das mesmas.
Artigo 10.º
A cedência do Estádio Municipal será concedida com base na seguinte ordem de prioridades:
1) Iniciativas da autarquia;
2) Jardins-de-infância e escolas do 1.º ciclo (no horário compreendido entre as 9 horas e as 17 horas e 30 minutos);
3) Escolas do 2.º ciclo (no horário compreendido entre as 8 horas e 30 minutos e as 17 horas);
4) Escolas do 3.º ciclo (no horário compreendido entre as 8 horas e 30 minutos e as 17 horas);
5) Provas constantes dos calendários federados (sendo a ordem de prioridade - âmbito nacional, regional e local);
6) Treinos de entidades associativas, na vertente federada;
7) Provas/treinos constantes dos quadros competitivos do INATEL;
8) Estabelecimentos de ensino que visem a realização de actividades no âmbito do desporto escolar;
9) Empresas ou outras entidades colectivas;
10) Pessoas individuais que enquadrem grupos informais de utilizadores;
11) Outros utilizadores do concelho;
12) Utilizadores de outros concelhos.
Artigo 11.º
A entidade utilizadora está sujeita ao pagamento das taxas de utilização estabelecidas na tabela de taxas, tarifas e preços em vigor no município.
Artigo 12.º
Aos funcionários em serviço no Estádio Municipal incumbe, designadamente:
a) Abrir e fechar as instalações no horário previamente estabelecido;
b) Operar com os sistemas de iluminação e rega;
c) Controlar a entrada dos utentes e a sua circulação no interior das instalações; aquando da organização da Câmara, excepto quando a organização do evento é da responsabilidade da entidade utilizadora;
d) Entregar e receber o material de apoio às actividades;
e) Manter as instalações limpas e arrumadas;
f) Zelar pelo cumprimento das disposições do presente regulamento;
g) Dar conhecimento ao respectivo superior hierárquico de todas as infracções às normas que presenciarem no exercício das suas funções.
Artigo 13.º
Não é permitido:
a) O acesso a veículos motorizados e bicicletas, excepto veículos em serviço;
b) A entrada de animais dentro das instalações;
c) Utilizar objectos estranhos e inadequados à prática desportiva que possam deteriorar as instalações ou materiais nela existentes;
d) Lançar no chão papéis, plásticos, latas, etc., ou seja, objectos susceptíveis de poluir o espaço público;
e) Comer, deitar lixo, pastilhas e fumar no recinto de jogo;
f) A utilização de calçado desportivo com pitons de alumínio.
Artigo 14.º
1 - O material fixo e móvel existente nas instalações constitui propriedade municipal e poderá ser utilizado racionalmente por todos os utentes.
2 - O material desportivo da Câmara Municipal utilizado no decorrer das actividades deverá, no fim das mesmas, ser confiado ao funcionário de serviço.
3 - O material pertencente às entidades utentes apenas poderá ser utilizado pelos próprios e encontra-se à sua exclusiva responsabilidade.
Artigo 15.º
A Câmara Municipal de Ferreira do Alentejo declina a responsabilidade do desaparecimento ou estrago em quaisquer valores ou objectos pessoais durante o período de utilização.
Artigo 16.º
1 - A Câmara Municipal de Ferreira do Alentejo reserva-se o direito de proceder à afixação de publicidade estática ou móvel, em local a definir pela Câmara.
2 - A publicidade carece de licenciamento nos termos do regulamento de publicidade em vigor no município.
3 - A entidade utilizadora do espaço deve ser responsável pela colocação e arrumo dos respectivos painéis, antes e após terminada a competição ou qualquer espectáculo desportivo.
Artigo 17.º
O incumprimento deste Regulamento por parte de qualquer utente terá como consequência a proibição de utilizar esta infra-estrutura.
Artigo 18.º
O presente regulamento entra em vigor 15 dias após a publicação em edital.
Ficha de requisição para utilização do Estádio Municipal
(ver documento original)