Por razões culturais e sócio-económicas, o fenómeno da motorização individual é relativamente recente na cidade de Faro, pelo que o utente motorizado do espaço público é ainda encarado como detendo maior número de direitos relativamente ao utente pedestre.
Os veículos têm assim conquistado terreno no espaço urbano disponível, tendo empurrado os peões para as faixas marginais sobrantes, frequentemente inexistentes ou de exígua dimensão e sem adaptação física para a circulação e permanência dos peões.
Actualmente, na Avenida de 5 de Outubro e na Rua de Estácio da Veiga não existem as condições mínimas de segurança para os peões e também se verifica que os veículos de emergência, tais como viaturas dos bombeiros, INEM, etc., não conseguem aceder aos prédios aí situados.
Desta forma, na sequência da entrada em vigor do novo Código da Estrada (Decreto-Lei 44/2005, de 23 de Fevereiro) e nos termos do Regulamento de Sinalização do Trânsito (Decretos Regulamentares n.os 22-A/98 e 41/2002), o estacionamento abusivo que existe sobre os passeios nas referidas artérias deverá ser impedido.
Nessa conformidade, José Apolinário Nunes Portada, presidente da Câmara Municipal de Faro, torna público que, por deliberação do executivo camarário em reunião ordinária de 23 de Fevereiro de 2007, foi deliberado concordar com a proposta de rectificação dos passeios da Avenida de 5 de Outubro e da Rua de Estácio da Veiga, conforme planta anexa.
Assim sendo e nos termos do artigo 7.º do Decreto-Lei 555/99, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 177/2001, encontra-se em fase de discussão pública a referida proposta de rectificação, sendo que a discussão pública em questão deverá ser iniciada 8 dias úteis após a publicação do presente edital no Diário da República e decorrerá durante 15 dias úteis.
E para constar e legais efeitos se lavrou este e outros de igual teor, os quais vão ser afixados nos lugares públicos do costume.
12 de Março de 2007. - O Presidente da Câmara, José Apolinário.
(ver documento original)