Nos termos dos artigos 63.º e 64.º do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de Março, e através do despacho 4348/2007, de 31 de Janeiro, do director-geral do Ensino Superior, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 49, de 9 de Março de 2007, foi registada a adequação do curso de Engenharia Informática (Curso Europeu), ministrado pelo Instituto Superior de Engenharia do Instituto Politécnico de Coimbra, ao 1.º ciclo de estudos conducente ao grau de licenciado (registo R/B-AD-189/2007).
Assim, em cumprimento do estabelecido no n.º 6 do citado despacho, e nos termos do despacho 10 543/2005 (2.ª série), de 21 de Abril, do director-geral do Ensino Superior, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 91, de 11 de Maio de 2005, procede-se à publicação, em anexo, da estrutura curricular e do plano de estudos do ora adequado 1.º ciclo de estudos conducente ao grau de licenciatura em Engenharia Informática (Curso Europeu).
2 de Abril de 2007. - O Presidente, José Manuel Torres Farinha.
ANEXO
Estrutura curricular e plano de estudos da licenciatura em Engenharia Informática (Curso Europeu)
1 - Estabelecimento de ensino - Instituto Politécnico de Coimbra.
2 - Unidade orgânica (faculdade, escola, instituto, etc.) - Instituto Superior de Engenharia de Coimbra.
3 - Curso - Engenharia Informática (Curso Europeu).
4 - Grau ou diploma - licenciado.
5 - Área científica predominante do curso - Engenharia Informática.
6 - Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência de créditos, necessário à obtenção do grau ou diploma - 180.
7 - Duração normal do curso - 3 anos (12 trimestres).
8 - Opções, ramos ou outras formas de organização de percursos alternativos em que o curso se estruture (se aplicável) - não aplicável.
9 - Áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para a obtenção do grau de licenciado em Engenharia Informática (Curso Europeu):
(ver documento original)
10 - Observações:
Curso de licenciatura ministrado no âmbito de um projecto conjunto entre estabelecimentos de ensino superior europeus;
Os alunos realizam os dois primeiros anos do curso em Portugal, no Instituto Superior de Engenharia de Coimbra. O 3.º ano do curso será realizado num dos outros países que integram o projecto. O 3.º ano curricular apresentado corresponde a uma especialização (em Bases de Dados e Inteligência Artificial) que se destina a alunos de instituições parceiras;
No âmbito das unidades curriculares de Línguas Estrangeiras I a VII, os formandos devem escolher duas línguas estrangeiras, de entre as oferecidas pelo Instituto Superior de Engenharia de Coimbra, de acordo com o plano de mobilidade pretendido;
Sem prejuízo da obtenção de apoio através dos programas da União Europeia (SÓCRATES e LEONARDO), os encargos com as deslocações e estada para a realização do 3.º ano são da responsabilidade do estudante.
11 - Plano de estudos:
1.º ano
QUADRO N.º 1
(ver documento original)
2.º ano
QUADRO N.º 2
(ver documento original)
3.º ano
QUADRO N.º 3
(ver documento original)