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Despacho 8459/2007, de 10 de Maio

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Sumário

Estrutura curricular e plano de estudos do ora adequado 1.º ciclo de estudos conducente ao grau de licenciatura em Engenharia Informática (Curso Europeu), ministrado pelo Instituto Superior de Engenharia do Instituto Politécnico de Coimbra

Texto do documento

Despacho 8459/2007

Nos termos dos artigos 63.º e 64.º do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de Março, e através do despacho 4348/2007, de 31 de Janeiro, do director-geral do Ensino Superior, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 49, de 9 de Março de 2007, foi registada a adequação do curso de Engenharia Informática (Curso Europeu), ministrado pelo Instituto Superior de Engenharia do Instituto Politécnico de Coimbra, ao 1.º ciclo de estudos conducente ao grau de licenciado (registo R/B-AD-189/2007).

Assim, em cumprimento do estabelecido no n.º 6 do citado despacho, e nos termos do despacho 10 543/2005 (2.ª série), de 21 de Abril, do director-geral do Ensino Superior, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 91, de 11 de Maio de 2005, procede-se à publicação, em anexo, da estrutura curricular e do plano de estudos do ora adequado 1.º ciclo de estudos conducente ao grau de licenciatura em Engenharia Informática (Curso Europeu).

2 de Abril de 2007. - O Presidente, José Manuel Torres Farinha.

ANEXO

Estrutura curricular e plano de estudos da licenciatura em Engenharia Informática (Curso Europeu)

1 - Estabelecimento de ensino - Instituto Politécnico de Coimbra.

2 - Unidade orgânica (faculdade, escola, instituto, etc.) - Instituto Superior de Engenharia de Coimbra.

3 - Curso - Engenharia Informática (Curso Europeu).

4 - Grau ou diploma - licenciado.

5 - Área científica predominante do curso - Engenharia Informática.

6 - Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência de créditos, necessário à obtenção do grau ou diploma - 180.

7 - Duração normal do curso - 3 anos (12 trimestres).

8 - Opções, ramos ou outras formas de organização de percursos alternativos em que o curso se estruture (se aplicável) - não aplicável.

9 - Áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para a obtenção do grau de licenciado em Engenharia Informática (Curso Europeu):

(ver documento original)

10 - Observações:

Curso de licenciatura ministrado no âmbito de um projecto conjunto entre estabelecimentos de ensino superior europeus;

Os alunos realizam os dois primeiros anos do curso em Portugal, no Instituto Superior de Engenharia de Coimbra. O 3.º ano do curso será realizado num dos outros países que integram o projecto. O 3.º ano curricular apresentado corresponde a uma especialização (em Bases de Dados e Inteligência Artificial) que se destina a alunos de instituições parceiras;

No âmbito das unidades curriculares de Línguas Estrangeiras I a VII, os formandos devem escolher duas línguas estrangeiras, de entre as oferecidas pelo Instituto Superior de Engenharia de Coimbra, de acordo com o plano de mobilidade pretendido;

Sem prejuízo da obtenção de apoio através dos programas da União Europeia (SÓCRATES e LEONARDO), os encargos com as deslocações e estada para a realização do 3.º ano são da responsabilidade do estudante.

11 - Plano de estudos:

1.º ano

QUADRO N.º 1

(ver documento original)

2.º ano

QUADRO N.º 2

(ver documento original)

3.º ano

QUADRO N.º 3

(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1565570.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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