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Portaria 518/87, de 25 de Junho

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Sumário

Altera a Portaria 1148/81, de 31 de Dezembro - Fixa as taxas para a Energia Eléctrica.

Texto do documento

Portaria 518/87
de 25 de Junho
A progressiva implementação da utilização do carvão nas centrais térmicas do sistema electroprodutor nacional torna desadequado o estabelecido no n.º 9.º da Portaria 1148/81, de 31 de Dezembro.

Assim:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Indústria e Comércio, ao abrigo do n.º 1 do artigo 1.º do Decreto-Lei 344-A/82, de 1 de Setembro, que seja revogado o n.º 9.º da Portaria 1148/81, de 31 de Dezembro.

Ministério da Indústria e Comércio.
Assinada em 3 de Junho de 1987.
O Ministro da Indústria e Comércio, Fernando Augusto dos Santos Martins.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/156557.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1982-09-01 - Decreto-Lei 344-A/82 - Ministério da Indústria, Energia e Exportação

    Cria uma moldura legal que conduza à uniformidade da tarifa de energia eléctrica praticada em todo o País.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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