Portaria 518/87
de 25 de Junho
A progressiva implementação da utilização do carvão nas centrais térmicas do sistema electroprodutor nacional torna desadequado o estabelecido no n.º 9.º da Portaria 1148/81, de 31 de Dezembro.
Assim:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Indústria e Comércio, ao abrigo do n.º 1 do artigo 1.º do Decreto-Lei 344-A/82, de 1 de Setembro, que seja revogado o n.º 9.º da Portaria 1148/81, de 31 de Dezembro.
Ministério da Indústria e Comércio.
Assinada em 3 de Junho de 1987.
O Ministro da Indústria e Comércio, Fernando Augusto dos Santos Martins.