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Rectificação 573/2007, de 10 de Maio

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Sumário

Rectifica a deliberação n.º 1670/2006, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 230, de 29 de Novembro de 2006

Texto do documento

Rectificação 573/2007

Por ter sido elaborada com inexactidão a deliberação do senado n.º 23/2006, publicada com o n.º 1670/2006, no Diário da República, 2.ª série, n.º 230, de 29 de Novembro de 2006, procede-se agora a nova publicação da mesma:

Sob proposta do conselho científico e nos termos do artigo 24.º dos Estatutos do Instituto Superior de Ciências do Trabalho e da Empresa, o senado, na reunião de 24 de Março de 2006, aprovou a criação da pós-graduação/especialização em Sindicalismo e Relações Laborais.

Artigo 1.º

Primeira edição

No ano lectivo de 2006-2007 ocorrerá a 1.ª edição do curso de pós-graduação/especialização em Sindicalismo e Relações Laborais do Instituto Superior de Ciências do Trabalho e da Empresa (ISCTE).

Artigo 2.º

Objectivos

O curso destina-se a transmitir conhecimentos fundamentais nas áreas da sociologia, gestão, direito e economia, numa perspectiva de formação avançada de sindicalistas e técnicos de negociação.

Artigo 3.º

Coordenação

A coordenação da pós-graduação/especialização em Sindicalismo e Relações Laborais é assegurada pelo ISCTE, através do Departamento de Sociologia. A coordenação é constituída por uma comissão científica e executiva, composta por cinco professores do ISCTE e por dois representantes dos parceiros sociais. Esta inclui os seguintes membros: coordenador científico: Prof. Doutor Paulo Pereira de Almeida (ISCTE); membros da comissão: Prof. Doutor António Gomes Mota (ISCTE), professor Dr. Marinús Pires de Lima (ISCTE/ICS), Prof. Doutor Emanuel Leão (ISCTE), Prof. Doutor Manuel Pita (ISCTE), Dr. Afonso Pires Diz (UCI/SNQTB) e Dr. José de Oliveira Costa (SNQTB).

Artigo 4.º

Habilitações de acesso

Destina-se a licenciados com formação em ciências sociais e humanas e especialistas nas áreas do sindicalismo e das relações laborais.

Artigo 5.º

Prazos e duração

O curso tem uma componente lectiva de três trimestres. Os prazos de candidatura, inscrição e calendário lectivo serão definidos por despacho do presidente do ISCTE a publicar no Diário da República.

Artigo 6.º

Limitações quantitativas

Este curso funciona com um mínimo de 15 e um máximo de 30 alunos.

Artigo 7.º

Selecção de candidatos

A selecção será feita por uma comissão designada pela comissão científica da pós-graduação/especialização, que terá em conta o currículo académico, científico e profissional e o resultado de eventuais entrevistas aos candidatos.

Artigo 8.º

Plano de estudos

O plano de estudos é o constante do anexo I a este despacho.

Artigo 9.º

Avaliação

1 - A avaliação das unidades curriculares deverá ser concluída no ano lectivo da inscrição.

2 - As unidades curriculares do plano de estudos são avaliadas por áreas científicas. A avaliação das unidades curriculares é feita a partir de um trabalho comum a cada uma das cinco unidades curriculares da área científica.

Artigo 10.º

Classificação final

A classificação final do curso é a média arredondada até às unidades das unidades curriculares que constituem o curso, ponderada com base nos créditos atribuídos às cadeiras. O resultado da avaliação de cada unidade curricular deverá ser superior a 10 valores.

Artigo 11.º

Diploma de pós-graduação

1 - Os alunos matriculados com o grau de licenciado obterão o diploma de pós-graduação em Sindicalismo e Relações Laborais após a conclusão com aproveitamento da avaliação das cinco áreas científicas, a saber: Economia (Econ), Direito (Dir), Sociologia (Soc), Gestão (GG) e Sindicalismo (Sind).

2 - Concomitantemente os alunos deverão ter 75% de presenças nas aulas.

Artigo 12.º

Certificado de curso de especialização

1 - Os alunos matriculados sem o grau de licenciado obterão o certificado de especialização em Sindicalismo e Relações Laborais após a conclusão com aproveitamento da avaliação de duas áreas científicas, a saber: Gestão (GG) e Sindicalismo (Sind).

2 - Concomitantemente os alunos deverão ter 75% de presenças nas aulas.

Artigo 13.º

Certificado

Os alunos que tiverem 75% de presenças nas aulas têm direito a um certificado de frequência. Os alunos deverão assinar a lista de presenças que se encontra disponível na sala onde decorre a sessão.

Artigo 14.º

Propinas

As propinas serão fixadas pelo senado, sob proposta do presidente do ISCTE.

ANEXO I

Plano de estudos

O plano de estudos da pós-graduação/especialização em Sindicalismo e Relações Laborais é constituído por 18 unidades curriculares (60 ECTS):

(ver documento original)

6 de Março de 2007. - O Presidente, Luís Antero Reto.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1565509.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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