Portaria 1318/2002
   
   de 4 de Outubro
   
   Pela Portaria 655/90, de 9 de Agosto, foi concessionada à Imobatra  Imobiliária, S. A., a zona de caça turística das Herdades dos Concelhos,  Alcarou de Cima e Alcarou do Meio (processo 313-DGF), situada nos  municípios de Arraiolos e Mora, com uma área de 1412,8250 ha, válida até 31 de  Maio de 2002.
  
   Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação.
   
   Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no n.º 8 do artigo  44.º, em articulação com o disposto na alínea a) do n.º 2 do artigo 36.º, do  Decreto-Lei 227-B/2000, de 15 de Setembro, com a redacção que lhe foi  conferida pelo Decreto-Lei 338/2001, de 26 de Dezembro, e ouvidos os  Conselhos Cinegéticos Municipais:
  
Manda o Governo, pelos Ministros da Economia e da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, o seguinte:
1.º Pela presente portaria é renovada, por um período de 12 anos, a concessão da zona de caça turística das Herdades dos Concelhos, Alcarou de Cima e Alcarou do Meio (processo 313-DGF), abrangendo vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Arraiolos e Pavia, municípios de Arraiolos e Mora, com uma área de 1412,8250 ha.
2.º A Direcção-Geral do Turismo emitiu, ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 34.º do citado diploma, parecer favorável condicionado à legalização do alojamento existente e verificação das condições das infra-estruturas turísticas oferecidas aos caçadores, de acordo com o plano.
   3.º É revogada a Portaria 560/2002, de 4 de Junho.
   
   4.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia 1 de Junho de 2002.
   
   Pelo Ministro da Economia, Pedro Antunes de Almeida, Secretário de Estado do  Turismo, em 5 de Setembro de 2002. - Pelo Ministro da Agricultura,  Desenvolvimento Rural e Pescas, Fernando António de Miranda Guedes Bianchi de  Aguiar, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural, em 30 de Agosto de  2002.
  
 
   
   
   
      
      
      