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Portaria 1318/2002, de 4 de Outubro

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Sumário

Renova, por um período de 12 anos, a concessão da zona de caça turística das Herdades dos Concelhos, Alcarou de Cima e Alcarou do Meio, abrangendo vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Arraiolos e Pavia, municípios de Arraiolos e Mora (processo nº 313-DGF).

Texto do documento

Portaria 1318/2002
de 4 de Outubro
Pela Portaria 655/90, de 9 de Agosto, foi concessionada à Imobatra Imobiliária, S. A., a zona de caça turística das Herdades dos Concelhos, Alcarou de Cima e Alcarou do Meio (processo 313-DGF), situada nos municípios de Arraiolos e Mora, com uma área de 1412,8250 ha, válida até 31 de Maio de 2002.

Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação.
Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no n.º 8 do artigo 44.º, em articulação com o disposto na alínea a) do n.º 2 do artigo 36.º, do Decreto-Lei 227-B/2000, de 15 de Setembro, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei 338/2001, de 26 de Dezembro, e ouvidos os Conselhos Cinegéticos Municipais:

Manda o Governo, pelos Ministros da Economia e da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, o seguinte:

1.º Pela presente portaria é renovada, por um período de 12 anos, a concessão da zona de caça turística das Herdades dos Concelhos, Alcarou de Cima e Alcarou do Meio (processo 313-DGF), abrangendo vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Arraiolos e Pavia, municípios de Arraiolos e Mora, com uma área de 1412,8250 ha.

2.º A Direcção-Geral do Turismo emitiu, ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 34.º do citado diploma, parecer favorável condicionado à legalização do alojamento existente e verificação das condições das infra-estruturas turísticas oferecidas aos caçadores, de acordo com o plano.

3.º É revogada a Portaria 560/2002, de 4 de Junho.
4.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia 1 de Junho de 2002.
Pelo Ministro da Economia, Pedro Antunes de Almeida, Secretário de Estado do Turismo, em 5 de Setembro de 2002. - Pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, Fernando António de Miranda Guedes Bianchi de Aguiar, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural, em 30 de Agosto de 2002.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/156546.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1990-08-09 - Portaria 655/90 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    Sujeita ao regime cinegético especial as propriedades denominadas "Herdade dos Concelhos" e "Herdade de Alcarou de Cima", situadas na freguesia e concelho de Arraiolos e "Herdade de Alcarou do Meio", situada na freguesia de Pavia, concelho de Mora e concessiona, até 31 de Maio de 2002, a zona de caça turística das Herdades dos Concelhos, Alcarou de Cima e Alcarou de Baixo (processo nº 313-DGF).

  • Tem documento Em vigor 2000-09-15 - Decreto-Lei 227-B/2000 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Regulamenta a Lei nº 173/99, de 21 de Setembro, Lei de Bases Gerais da Caça.

  • Tem documento Em vigor 2001-12-26 - Decreto-Lei 338/2001 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera o Decreto-Lei nº 227-B/2000, de 15 de Setembro, que regulamenta a Lei nº 173/99, de 21 de Setembro - Lei de Bases Gerais da Caça. Republicado em anexo o referido Decreto-Lei com as alterações ora introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 2002-06-04 - Portaria 560/2002 - Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas

    Suspende o exercício da caça e de actividades de carácter venatório na zona de caça turística das Herdades dos Concelhos, Alcarou de Cima e Alcarou do Meio, municípios de Arraiolos e Mora, pelo prazo máximo de nove meses (processo nº 313-DGF).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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