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Aviso 8397/2007, de 10 de Maio

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Sumário

Lista de classificação final do concurso para verificadores auxiliares aduaneiros de 2.ª classe para a Alfândega do Funchal

Texto do documento

Aviso 8397/2007

1 - Nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que a lista de classificação final do concurso interno de ingresso para o preenchimento de 15 lugares vagos da categoria de verificador auxiliar aduaneiro de 2.ª classe, da carreira de verificador auxiliar aduaneiro, do quadro da Direcção-Geral das Alfândegas e dos Impostos Especiais sobre o Consumo, para a Alfândega do Funchal, aberto pelo aviso 5336/2004 (2.ª série), publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 101, de 29 de Abril de 2004, homologada por despacho de 3 de Abril de 2007 do director-geral das Alfândegas e dos Impostos Especiais sobre o Consumo, está afixada, a partir do dia da publicação do presente aviso, nos seguintes serviços e locais:

Direcção de Serviços de Gestão de Recursos Humanos da Direcção-Geral das Alfândegas e dos Impostos Especiais sobre o Consumo, Rua da Alfândega, 5, Lisboa;

Alfândega do Funchal, Avenida do Mar e Comunidades Madeirenses, 24, Funchal.

2 - De acordo com o disposto no n.º 2 do artigo 43.º, conjugado com a alínea b) do artigo 44.º, ambos do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, da homologação cabe recurso hierárquico necessário para o Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, a interpor no prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso.

4 de Abril de 2007. - O Presidente do Júri, Pedro Virgílio Gonçalves Fragoeiro.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1565382.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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