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Anúncio (extracto) 2513/2007, de 9 de Maio

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Sumário

Escritura de alteração de estatutos da associação Grupo Recreativo Corticense

Texto do documento

Anúncio (extracto) n.º 2513/2007

Certifico que, por escritura de 11 de Abril de 2007, lavrada a fl. 116 do respectivo livro n.º 38 de escrituras diversas do Cartório Notarial de Estremoz, a cargo da notária Maria da Conceição Garcia Tavares Correia, foram alterados os estatutos da associação Grupo Recreativo Corticense, pessoa colectiva n.º 501609776, com sede na Rua Nova, freguesia de São Bento do Cortiço, concelho de Estremoz, cujo objecto é:

Contribuir para melhorar a qualidade de vida da população residente na freguesia de São Bento do Cortiço, concelho de Estremoz;

Apoiar todas as gerações de pessoas que tenham dificuldades a nível económico, social e afectivo, de modo especial os jovens e idosos;

Fomentar e apoiar iniciativas de âmbito local prosseguindo estratégias de desenvolvimento tendo em conta dinâmicas locais, regionais, nacionais e comunitárias, nos domínios sociais e económicos;

Dinamizar e apoiar actividades de ocupação dos tempos livres da população de São Bento do Cortiço.

Podem ser associados do Grupo todos os que se identificam com os objectivos constantes nos estatutos desta Associação.

São direitos dos sócios:

Participar nas reuniões da assembleia geral;

Eleger e ser eleito para os órgãos sociais;

Propor novos associados;

Requerer a convocação da assembleia geral extraordinária;

Examinar os relatórios e contas e demais documentos;

Participar nas actividades do Grupo.

São deveres dos associados:

Pagar pontualmente as suas quotas, tratando-se de associados efectivos;

Participar nas reuniões da assembleia geral;

Cumprir as disposições estatutárias do Grupo, bem como respeitar as deliberações dos seus órgãos;

Desempenhar os cargos para que foram eleitos;

Zelar pelo património do Grupo, bem como pelo seu bom nome e engrandecimento;

Informar por escrito a direcção da intenção de abandono da sua qualidade de associado.

Perdem a qualidade de associados:

Os que pedirem a sua exoneração;

Os que deixarem de pagar as suas quotas durante 12 meses;

Os que forem expulsos por má conduta.

Considera-se excluído o sócio que tendo sido notificado pela direcção para efectuar o pagamento das quotas em atraso o não faça no prazo de 30 dias.

Está conforme.

13 de Abril de 2007. - A Notária, Maria da Conceição Garcia Tavares Correia.

2611010021

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1565367.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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