Anúncio (extracto) n.º 2511/2007
Certifico que, por escritura celebrada no Cartório Notarial de Palmela, a cargo da notária Paloma Rito, no dia 12 de Abril de 2007, lavrada a fl. 90 do livro de notas para escrituras diversas n.º 2-A, foram alterados integralmente os estatutos da associação denominada Clube de Caça e Pesca do Concelho de Aljezur, associação sem fins lucrativos, por tempo indeterminado.
Denominação - a denominação supra-referida.
Sede - o Clube de Caça e Pesca do Concelho de Aljezur tem a sua sede no sítio da Feiteirinha, freguesia do Rogil, concelho de Aljezur.
Objecto - o Clube de Caça e Pesca do Concelho de Aljezur tem como fins principais:
a) Criar e gerir zonas de caça e campos de treino;
b) Organizar concursos de tiro com chumbo, concursos e exposições caninas e criar espécies cinegéticas em cativeiro;
c) Promover ou apoiar cursos ou outras acções tendentes à apresentação de candidatos a exames para obtenção de cartas de caçador;
d) Promover ou apoiar cursos ou outras acções de formação ou reciclagem sobre gestão de zonas de caça, e conservação da fauna e dos seus habitats;
e) Promover ou apoiar cursos de formação ou actualização e cívica para o uso e porte de armas de fogo;
f) Organizar provas de caça, concursos de pesca desportiva, campeonatos e torneios desportivos de tiro com armas de caça em todas as suas modalidades;
g) Procurar harmonizar os interesses dos caçadores e pescadores com os dos proprietários agricultores, produtores florestais ou outros cidadãos interessados na conservação e defesa da fauna, flora e ambiente, preconizando as acções que para o efeito tenham por convenientes;
h) Coordenar, promover e incentivar actividades de âmbito desportivo e turístico que de alguma forma se manifestem de interesse para o Clube ou região.
Associados:
1 - Haverá quatro tipos de associados: fundadores, honorários, de mérito e efectivos.
2 - Podem ser associados fundadores os subscritores da escritura de constituição do Clube e todos aqueles que com o seu esforço contribuíram para a formação do Clube.
3 - Podem ser associados honorários aqueles que pelo seu valor ou acção se tenham relevado dignos dessa distinção, bem como aqueles que pelo seu trabalho, dádivas ou serviços prestados à causa do Clube se reconheça serem dignos de tal qualificação, sendo propostos pela direcção e aceites como tal pela assembleia geral.
4 - Podem ser associados de mérito todos os desportistas ou dirigentes pelo seu valor prestado à causa do Clube ou do desporto se reconheça serem dignos se tal qualificação.
5 - Podem ser associados efectivos todos os indivíduos de ambos os sexos e de qualquer nacionalidade que gozem de boa reputação cívica e moral, carecendo os menores de autorização do seu representante legal, dando prioridade aos naturais ou residentes no concelho e que sejam aceites como tal pela direcção.
6 - Os associados de mérito e honorários adquirem essa qualidade depois de admitidos pela Assembleia Geral, sob proposta da Direcção.
Admissão de associados:
1 - A admissão de associado faz-se mediante proposta assinada pelo candidato e por um associado e dirigida à direcção, a quem compete a sua aprovação.
2 - A admissão bem como a rejeição será comunicada ao interessado no prazo máximo de 15 dias a contar da data da reunião para o efeito.
3 - O candidato aprovado será associado desde o dia um do mês em que tiver sido admitido.
Exclusão de associados - perdem a qualidade de associados:
a) Os que manifestem essa vontade à direcção;
b) Os que deixarem de pagar as suas quotas durante 24 meses;
c) Os que desenvolvam a prática de actos e comportamentos considerados lesivos dos interesses e fins do Clube.
Está conforme o original.
12 de Abril de 2007. - A Notária, Paloma Rito.
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