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Anúncio (extracto) 2511/2007, de 9 de Maio

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Sumário

Alteração integral dos estatutos da associação denominada Clube de Caça e Pesca do Concelho de Aljezur

Texto do documento

Anúncio (extracto) n.º 2511/2007

Certifico que, por escritura celebrada no Cartório Notarial de Palmela, a cargo da notária Paloma Rito, no dia 12 de Abril de 2007, lavrada a fl. 90 do livro de notas para escrituras diversas n.º 2-A, foram alterados integralmente os estatutos da associação denominada Clube de Caça e Pesca do Concelho de Aljezur, associação sem fins lucrativos, por tempo indeterminado.

Denominação - a denominação supra-referida.

Sede - o Clube de Caça e Pesca do Concelho de Aljezur tem a sua sede no sítio da Feiteirinha, freguesia do Rogil, concelho de Aljezur.

Objecto - o Clube de Caça e Pesca do Concelho de Aljezur tem como fins principais:

a) Criar e gerir zonas de caça e campos de treino;

b) Organizar concursos de tiro com chumbo, concursos e exposições caninas e criar espécies cinegéticas em cativeiro;

c) Promover ou apoiar cursos ou outras acções tendentes à apresentação de candidatos a exames para obtenção de cartas de caçador;

d) Promover ou apoiar cursos ou outras acções de formação ou reciclagem sobre gestão de zonas de caça, e conservação da fauna e dos seus habitats;

e) Promover ou apoiar cursos de formação ou actualização e cívica para o uso e porte de armas de fogo;

f) Organizar provas de caça, concursos de pesca desportiva, campeonatos e torneios desportivos de tiro com armas de caça em todas as suas modalidades;

g) Procurar harmonizar os interesses dos caçadores e pescadores com os dos proprietários agricultores, produtores florestais ou outros cidadãos interessados na conservação e defesa da fauna, flora e ambiente, preconizando as acções que para o efeito tenham por convenientes;

h) Coordenar, promover e incentivar actividades de âmbito desportivo e turístico que de alguma forma se manifestem de interesse para o Clube ou região.

Associados:

1 - Haverá quatro tipos de associados: fundadores, honorários, de mérito e efectivos.

2 - Podem ser associados fundadores os subscritores da escritura de constituição do Clube e todos aqueles que com o seu esforço contribuíram para a formação do Clube.

3 - Podem ser associados honorários aqueles que pelo seu valor ou acção se tenham relevado dignos dessa distinção, bem como aqueles que pelo seu trabalho, dádivas ou serviços prestados à causa do Clube se reconheça serem dignos de tal qualificação, sendo propostos pela direcção e aceites como tal pela assembleia geral.

4 - Podem ser associados de mérito todos os desportistas ou dirigentes pelo seu valor prestado à causa do Clube ou do desporto se reconheça serem dignos se tal qualificação.

5 - Podem ser associados efectivos todos os indivíduos de ambos os sexos e de qualquer nacionalidade que gozem de boa reputação cívica e moral, carecendo os menores de autorização do seu representante legal, dando prioridade aos naturais ou residentes no concelho e que sejam aceites como tal pela direcção.

6 - Os associados de mérito e honorários adquirem essa qualidade depois de admitidos pela Assembleia Geral, sob proposta da Direcção.

Admissão de associados:

1 - A admissão de associado faz-se mediante proposta assinada pelo candidato e por um associado e dirigida à direcção, a quem compete a sua aprovação.

2 - A admissão bem como a rejeição será comunicada ao interessado no prazo máximo de 15 dias a contar da data da reunião para o efeito.

3 - O candidato aprovado será associado desde o dia um do mês em que tiver sido admitido.

Exclusão de associados - perdem a qualidade de associados:

a) Os que manifestem essa vontade à direcção;

b) Os que deixarem de pagar as suas quotas durante 24 meses;

c) Os que desenvolvam a prática de actos e comportamentos considerados lesivos dos interesses e fins do Clube.

Está conforme o original.

12 de Abril de 2007. - A Notária, Paloma Rito.

2611009945

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1565364.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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