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Anúncio (extracto) 2505/2007, de 9 de Maio

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Sumário

Constituição da Associação de Moradores de Villa Serena

Texto do documento

Anúncio (extracto) n.º 2505/2007

Certifico que, por escritura celebrada no Cartório Notarial de Palmela, a cargo da notária Paloma Rito, no dia 28 de Fevereiro de 2007, lavrada a fl. 47 do livro de notas para escrituras diversas n.º 1-A, foi constituída uma associação, sem fins lucrativos, por tempo indeterminado, que adoptou a denominação de Associação de Moradores de Villa Serena, que tem a sua sede na Avenida do General Humberto Delgado, loja 12-A, freguesia do Pinhal Novo, concelho de Palmela.

Objecto - a Associação tem por fim:

a) Representar os associados na colaboração com as autarquias locais em tudo o que for de utilidade para a Villa Serena;

b) Promover junto das autoridades competentes as providências adequadas à segurança de pessoas e bens, das condições ambientais e de qualidade de vida dos associados;

c) Apoiar iniciativas no âmbito recreativo, desportivo e cultural;

d) Colaborar nos âmbitos vindos de referir com associações similares que se constituam em outros bairros do concelho de Palmela;

e) Promover quaisquer objectivos que venham a ser definidos pelos órgãos da Associação, dentro das suas atribuições;

f) Conseguir com que todos os proprietários da Villa Serena sejam associados.

Admissão de associados:

1 - Haverá três tipos de associados: efectivos, honorários e beneméritos.

2 - Podem ser associados efectivos todas as pessoas que residam ou sejam proprietárias e ou gestoras de empresas situadas na Urbanização de Villa Serena, no Pinhal Novo.

3 - Podem ser associados honorários as individualidades nacionais ou estrangeiras que residam ou tenham residido na Villa Serena e que, pelo seu mérito pessoal, científico, artístico ou profissional, mereçam assim ser distinguidos.

4 - Podem ser associados beneméritos as individualidades nacionais ou estrangeiras ou pessoas colectivas residentes ou com sede ou não na Villa Serena que tenham prestado à Associação serviços ou feito contribuições consideradas relevantes.

5 - A admissão de associados efectivos compete à direcção e será precedida de proposta assinada por um associado no pleno gozo dos seus direitos.

6 - A designação dos associados honorários ou beneméritos é feita em assembleia geral, sob proposta da direcção, por maioria de três quartos dos votos expressos.

Exclusão de associados - perdem a qualidade de associados:

a) Os associados que requeiram, por escrito, a sua desvinculação;

b) Os associados que se coloquem em situação de incompatibilidade com os fins da Associação, averiguada em processo prévio com audiência do visado;

c) Os associados que desenvolvam a prática de actos lesivos dos interesses e fins da Associação, bem como o não pagamento reiterado das quotas depois de aviso da direcção, ficando no entanto sem efeito esta pena caso o associado liquide os débitos em atraso.

Está conforme o original.

28 de Fevereiro de 2007. - A Notária, Paloma Rito.

2611009993

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1565357.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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