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Anúncio (extracto) 2504/2007, de 9 de Maio

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Sumário

Constituição da Associação do Centro Social de Serzedo

Texto do documento

Anúncio (extracto) n.º 2504/2007

Certifico que, por escritura de 5 de Junho de 2002, lavrada de fl. 57 a fl. 58 do livro de notas para escrituras diversas n.º 42-B do extinto 4.º Cartório do Porto, cujo acervo documental o notário sucedeu na titularidade, foi constituída a Associação em epígrafe e que se vai regular, além de outras cláusulas, pelas seguintes:

Denominação - Associação do Centro Social de Serzedo.

Sede - Rua de 25 de Abril, freguesia de Serzedo, concelho de Vila Nova de Gaia.

Objecto - desenvolvimento de acções de apoio social e cultural nas áreas da terceira idade, infância, juventude, deficiência física ou psicológica e famílias economicamente carenciadas, com âmbito de acção centrada na freguesia de Serzedo.

Associados:

1 - Haverá duas categorias de associados:

a) Sócios efectivos - todas as pessoas singulares ou colectivas que se proponham colaborar regularmente na contribuição e realização de fins associativos, nomeadamente através do pagamento de jóia e quota mensal;

b) Sócios honorários - todas as pessoas singulares ou colectivas por cujos serviços, contribuições ou donativos colaborem com especial relevo na prossecução dos fins associativos, como tal devendo ser reconhecidos e proclamados em assembleia geral.

2 - A qualidade de associado prova-se pela inscrição no livro de associados que a Associação obrigatoriamente possuirá.

3 - Os associados obrigam-se ao pagamento inicial de uma jóia e de uma quota mensal, cujos valores serão fixados em assembleia geral.

Está conforme.

4 de Abril de 2007. - O Notário, José Mário Resse Lascasas dos Santos.

2611010037

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1565356.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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