Torna-se público, nos termos e para efeitos do disposto no artigo 77.º do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, que se procede à abertura do período de discussão pública do processo de alteração ao Regulamento do PDM, no que respeita à criação de um novo artigo, denominado artigo 20.º-A.
O período de discussão pública terá início 15 dias após a publicação deste aviso no Diário da República e terá a duração de 44 dias.
Durante o período de discussão pública, o respectivo processo encontra-se disponível para consulta dos interessados, das 9 horas às 17 horas e 30 minutos, todos os dias úteis, na Câmara Municipal de Trancoso, Departamento de Urbanismo, sita na Praça do Município, 6420-107 Trancoso.
Durante o referido período, os interessados poderão enviar as suas observações e sugestões, na forma escrita, através de requerimento dirigido ao presidente da Câmara Municipal, a entregar ou enviar para a morada postal acima mencionada.
26 de Abril de 2007. - O Presidente da Câmara, Júlio José Saraiva Sarmento.
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