Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 8379/2007, de 9 de Maio

Partilhar:

Sumário

Abertura de período de discussão pública de alteração ao Regulamento do PDM

Texto do documento

Aviso 8379/2007

Torna-se público, nos termos e para efeitos do disposto no artigo 77.º do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, que se procede à abertura do período de discussão pública do processo de alteração ao Regulamento do PDM, no que respeita à criação de um novo artigo, denominado artigo 20.º-A.

O período de discussão pública terá início 15 dias após a publicação deste aviso no Diário da República e terá a duração de 44 dias.

Durante o período de discussão pública, o respectivo processo encontra-se disponível para consulta dos interessados, das 9 horas às 17 horas e 30 minutos, todos os dias úteis, na Câmara Municipal de Trancoso, Departamento de Urbanismo, sita na Praça do Município, 6420-107 Trancoso.

Durante o referido período, os interessados poderão enviar as suas observações e sugestões, na forma escrita, através de requerimento dirigido ao presidente da Câmara Municipal, a entregar ou enviar para a morada postal acima mencionada.

26 de Abril de 2007. - O Presidente da Câmara, Júlio José Saraiva Sarmento.

2611009936

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1565339.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-22 - Decreto-Lei 380/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial. Desenvolve as bases da política de Ordenamento do Território e de Urbanismo, definindo o regime de coordenação dos âmbitos nacional, regional e municipal do sistema de gestão territorial, o regime geral de uso do solo e o regime de elaboração, aprovação, execução e avaliação dos instrumentos de gestão territorial.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda