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Aviso 8359/2007, de 9 de Maio

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Sumário

Nomeação de Maria José Marquês Minhoto Borges da Silva no cargo dirigente - chefe de divisão Administrativa e Financeira

Texto do documento

Aviso 8359/2007

Em cumprimento do disposto no artigo 8.º-A, n.º 4, do Decreto-Lei 93/2004, de 20 de Abril, na redacção que lhe foi dada pela Lei 104/2006, de 7 de Junho, e na sequência do despacho do subscritor de 1 de Fevereiro de 2007 e da oferta pública publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 31, de 13 de Fevereiro de 2007, e na BEP em 17 de Fevereiro de 2007, torna-se público que, por despacho do subscritor de 29 de Março de 2007, foi nomeada, em regime de comissão de serviço por três anos, chefe de divisão Administrativa e Financeira a candidata Maria José Marquês Minhoto Borges da Silva, porquanto, tal como concluiu o júri do procedimento concursal, ao nível da discussão curricular apresenta uma carreira profissional de mais de 27 anos desenvolvida no ambiente do lugar a prover, onde desempenhou, e aqui determinante, funções dirigentes, nomeadamente 3 anos, 1 mês e 8 dias no exercício de funções de chefe de secção de Contabilidade (de 4 de Maio de 1999 a 11 de Junho de 2002); 4 anos, 5 meses e 26 dias de funções de chefe da Repartição Administrativa e Financeira (de 12 de Junho de 2002 a 7 de Dezembro de 2006); 2 meses e 20 dias de funções de chefe da Divisão Administrativa e Financeira (de 8 de Dezembro de 2006 e até 27 de Fevereiro de 2007). Ainda ao nível da discussão curricular, apresenta 11 acções de formação profissional especificas na área do lugar a prover. Ao nível da entrevista profissional articulou de forma precisa e esclarecida as competências e atribuições que a integram na área de actuação municipal; apresentou uma visão esclarecida da organização dos serviços da Câmara Municipal de Mondim de Basto para responder às actividades municipais que lhe estão confiadas, bem como as competências, tarefas e funções que estão confiadas à Divisão Administrativa e Financeira, para além de ter demonstrado possuir e dominar de forma específica, no que concerne à execução, as competências, tarefas e funções que estão confiadas à Divisão Administrativa e Financeira. Ainda na entrevista profissional, revelou, em especial ao nível da motivação e realização profissional, melhor perfil para o desempenho das funções do lugar a prover.

13 de Abril de 2007. - O Presidente da Câmara, Fernando Carvalho Branco Pinto de Moura.

ANEXO

Síntese curricular

Identificação - Maria José Marquês Minhoto Borges da Silva.

Data de nascimento - 23 de Maio de 1958.

Habilitações literárias - curso complementar de Produção Agrícola, pela Escola Prática de Agricultura Conde de S. Bento, Santo Tirso, com a média final de 13,13 valores.

Experiência profissional relevante:

3 anos, 1 mês e 8 dias no exercício, por nomeação, de funções de chefe da secção de Contabilidade na Câmara Municipal de Mondim de Basto (de 4 de Maio de 1999 a 11 de Junho de 2002);

1 mês e 13 dias no exercício, por nomeação em regime de substituição, de funções de chefe da Repartição Administrativa e Financeira na Câmara Municipal de Mondim de Basto (de 12 de Junho a 24 de Julho de 2002);

4 anos, 4 meses e 13 dias, por nomeação, de funções de chefe da Repartição Administrativa e Financeira na Câmara Municipal de Mondim de Basto (de 25 de Julho de 2002 a 7 de Dezembro de 2006);

2 meses e 20 dias, por nomeação em regime de substituição, de funções de chefe da Divisão Administrativa e Financeira na Câmara Municipal de Mondim de Basto (de 8 de Dezembro de 2006 até à presente data).

2611009939

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1565311.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-04-20 - Decreto-Lei 93/2004 - Ministério das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente

    Procede à adaptação à administração local autárquica da Lei n.º 2/2004, de 15 de Janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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