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Aviso 8315/2007, de 9 de Maio

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Sumário

Operação de loteamento-emparcelamento, sito no lugar de Tojo, freguesia do Piódão, requerida pela Comissão de Melhoramentos do Tojo

Texto do documento

Aviso 8315/2007

Loteamento-emparcelamento

Ricardo Pereira Alves, presidente da Câmara Municipal de Arganil, torna público, nos termos do n.º 2 do artigo 78.º do Decreto-Lei 555/99, de 16 de Dezembro, e ulteriores alterações, que, em reunião desta Câmara Municipal realizada no dia 2 de Janeiro de 2007, foi concedido o alvará de loteamento-emparcelamento n.º 3/2007, requerido pela Comissão de Melhoramentos do Tojo.

O emparcelamento incide sobre os prédios sitos no lugar de Tojo, freguesia do Piódão, deste concelho, inscritos na matriz rústica sob os artigos 7.312 e 7.313 da respectiva freguesia e descritos na Conservatória do Registo Predial de Arganil sob os n.os 01352/040715 e 01364/0401215 da respectiva freguesia, respeita o disposto no Plano Director Municipal e destina-se à constituição de um só lote com a área de 1115 m2 destinado a zona para actividades recreativas e desportivas, área de construção de 27,10 m2.

Foi cedida a área de 54,20 m2 para arruamento, passeio e dois lugares de estacionamento. Não há lugar ao pagamento de TMI.

Foi prestada a caução a que se refere o artigo 54.º do RJUE, no valor de Euro 706,44, mediante depósito em dinheiro a favor da Câmara Municipal.

Para conhecimento geral se publica o presente aviso, que vai ser afixado nos Paços do Município, publicado no Diário da República e num dos jornais da região.

19 de Março de 2007. - O Presidente da Câmara, Ricardo Pereira Alves.

2611009942

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1565263.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-12-16 - Decreto-Lei 555/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico da urbanização e edificação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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