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Rectificação 564/2007, de 8 de Maio

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Sumário

Rectificação ao Regulamento Municipal de Abastecimento de Água e Drenagem de Águas Residuais

Texto do documento

Rectificação 564/2007

Por lapso, não foi inserido no regulamento 50-C/2007, relativo ao projecto de regulamento municipal de abastecimento de água e de drenagem de águas residuais, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 64, em 30 de Março de 2007, o aviso de apreciação pública para recolha de sugestões, nos termos e para efeitos do disposto no artigo 118.º do CPA, assim se publica aquele aviso:

"António Vassalo Abreu, presidente da Câmara Municipal de Ponte da Barca, torna público que, nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 118.º do CPA (Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro), durante o período de 30 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, é submetido a apreciação pública para recolha de sugestões o projecto de regulamento municipal de abastecimento de água e de drenagem de águas residuais. Durante aquele período, os interessados poderão consultar o projecto atrás mencionado, que se encontra disponível na Divisão Administrativa e Financeira deste município, e sobre ele formularem, por escrito, as sugestões ou observações tidas por convenientes."

13 de Abril de 2007. - O Presidente da Câmara, António Vassalo Abreu.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1565014.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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