Prorrogação de contratos de trabalho a termo resolutivo
Para os devidos efeitos, torna-se público que, por despacho de 20 de Abril de 2007, no uso da competência conferida pela alínea a) do n.º 2 do artigo 68.º da Lei 169/99, de 18 de Setembro, com as alterações introduzidas pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro, foi prorrogado por mais um ano o prazo dos contratos de trabalho a termo resolutivo celebrados em 6 de Novembro de 2006, ao abrigo do n.º 4 do artigo 9.º da Lei 23/2004, de 22 de Junho, com Maria Georgete Martinho Almeida Simões e Maria Manuela Moreira Fernandes Duarte Godinho para o exercício das funções de vigilante de jardins e parques infantis, ficando válidos até 6 de Maio de 2008.
A celebração do contrato foi publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 224, de 21 de Novembro de 2006.
20 de Abril de 2007. - O Presidente da Câmara, José Veiga Maltez.
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