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Aviso 22/2007/A, de 8 de Maio

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Sumário

Abertura de concurso para chefes de serviço

Texto do documento

Aviso 22/2007/A

1 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

2 - Nos termos do n.º 2 do artigo 12.º do artigo 18.º e do artigo 23.º do Decreto-Lei 73/90, de 6 de Março, e do Regulamento dos Concursos de Habilitação ao Grau de Consultor e de Provimento nas Categorias de Assistente e Chefe de Serviço da Carreira Médica de Clínica Geral, aprovado pela Portaria 47/98, de 30 de Janeiro, faz-se público que, por despacho da directora regional de Saúde de 27 de Dezembro de 2006, se encontra aberto, pelo prazo de 20 dias úteis a contar da data da publicação deste aviso, concurso institucional interno geral para provimento de três lugares de chefe de serviço da carreira médica de clínica geral do quadro de pessoal do Centro de Saúde da Ribeira Grande, aprovado pelo Decreto Regulamentar Regional 54/88-A, de 19 de Outubro, com a alteração dada pelo Decreto Regulamentar Regional 23/2000/A, de 14 de Setembro.

3 - O regulamento do concurso consta da Portaria 47/98, de 30 de Janeiro.

4 - O concurso é valido para o preenchimento das vagas postas a concurso e esgota-se com o seu preenchimento.

5 - O conteúdo funcional inerente à categoria de chefe de serviço de clínica geral é o definido nos artigos 18.º a 21.º do Decreto-Lei 73/90, de 6 de Março.

6 - Requisitos de admissão ao concurso - podem ser opositores ao concurso todos os médicos da carreira médica de clínica geral que reúnam os requisitos gerais e especiais descritos na Portaria 47/98, de 30 de Janeiro.

6.1 - São requisitos gerais de admissão ao concurso:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional;

b) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;

c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

d) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções a que se candidata.

6.2 - São requisitos especiais de admissão ao concurso:

a) Possuir o grau de consultor de clínica geral;

b) Ter a categoria de assistente graduado de clínica geral há pelo menos três anos ou beneficiar da área de recrutamento prevista no n.º 2 do artigo 23.º do Decreto-Lei 73/90, de 6 de Março, na redacção dada pelo Decreto-Lei 210/91, de 12 de Março.

7 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento, nos moldes legais, dirigido ao presidente do conselho administração do Centro de Saúde da Ribeira Grande e entregue na Secção de Pessoal, durante as horas normais de expediente, ou remetido pelo correio, com aviso de recepção, até ao termo do último dia do prazo fixado no n.º 2 do presente aviso.

7.1 - Do requerimento devem constar:

a) Identificação completa (nome, filiação, naturalidade, nacionalidade, data de nascimento, residência, código postal, número do bilhete de identidade, data e serviço que o emitiu, número de telefone e situação militar);

b) Categoria profissional e estabelecimento de saúde a que o requerente eventualmente esteja vinculado;

c) Identificação do concurso, mediante referência ao número, à data e à página do Diário da República onde se encontra publicado o presente aviso de abertura de concurso;

d) Identificação dos documentos que instruem o requerimento;

e) Endereço para onde deverá ser remetido qualquer expediente relativo ao concurso.

7.2 - Os requerimentos de admissão ao concurso deverão ser acompanhados dos seguintes elementos:

a) Documento comprovativo do grau de consultor de clínica geral;

b) Documento comprovativo da posse da categoria de assistente graduado de clínica geral há pelo memos três anos, para os médicos vinculados e já integrados na carreira, ou documento comprovativo do grau de consultor através do reconhecimento da suficiência curricular ao abrigo e nos termos do n.º 6 do artigo 22.º do Decreto-Lei 73/90, de 6 de Março;

c) Sete exemplares do curriculum vitae.

7.3 - A falta de documentos previstos nas alíneas a) e b) do n.º 7.1 implica a não admissão ao concurso.

7.4 - Os exemplares do curriculum vitae podem ser apresentados até 10 dias úteis após o termo do prazo da candidatura, implicando a sua não apresentação dentro daquele prazo a não admissão ao concurso.

7.5 - As falsas declarações feitas pelos candidatos no requerimento de candidatura ou no curriculum são puníveis nos termos da lei penal e constituem infracção disciplinar.

8 - O método de selecção a utilizar na avaliação é uma prova pública, que consistirá na discussão do currículo do candidato, na qual são obrigatoriamente considerados, tendo em atenção a especialidade em funções do médico de clínica geral.

9 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação constam da acta do júri do concurso, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.

10 - As listas de candidatos serão afixadas no Centro de Saúde da Ribeira Grande e a lista de classificação final será publicada no Diário da República, 2.ª série.

11 - O júri terá a seguinte constituição:

Presidente - Dr. Edison Pedro Alves Dias, chefe de serviço de medicina familiar do Centro de Saúde do Bonfim.

Vogais efectivos:

Dr.ª Margarida Ferreira, chefe de serviço de medicina geral familiar do Centro Saúde da Carvalhosa, que substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos.

Dr.ª Mariana Dupond, chefe de serviço de medicina geral e familiar do Centro de Saúde do Seixal.

Dr. Jorge Morgado, chefe de serviço de medicina geral e familiar do Centro de Saúde do Nordeste.

Dr. Rui Monteiro, chefe de serviço de medicina geral e familiar do Centro de Saúde do Bonfim.

Vogais suplentes:

Dr. Adelino Dinis, chefe de serviço de medicina geral e familiar do Centro de Saúde da Povoação.

Dr. José Carlos Fonte e Sousa, chefe de serviço de medicina geral e familiar do Centro de Saúde de Ponta Delgada.

9 de Março de 2007. - O Vogal Administrativo do Conselho de Administração, Fernando Medeiros da Silva Soares.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1564981.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1990-03-06 - Decreto-Lei 73/90 - Ministério da Saúde

    Aprova o regime das carreiras médicas.

  • Tem documento Em vigor 1991-06-12 - Decreto-Lei 210/91 - Ministério da Saúde

    Estabelece regras transitórias para o progressivo alargamento dos escalões relativo às carreiras médicas, alterando o Decreto-Lei n.º 73/90, de 6 de Março, que aprova o regime das carreiras médicas.

  • Tem documento Em vigor 2000-09-06 - Decreto Regulamentar Regional 23/2000/A - Região Autónoma dos Açores - Secretaria Regional da Educação e Assuntos Sociais

    Aprova as alterações aos quadros de pessoal dos centros de saúde de Vila do Porto, Nordeste, Ponta Delgada, Povoação, Ribeira Grande, Vila Franca do Campo, Angra do Heroísmo, Praia da Vitória, Santa Cruz da Graciosa, Calheta, Velas, Lajes do Pico, Madalena do Pico, São Roque do Pico, Horta e Santa Cruz das Flores, relativamente ao pessoal médico de clínica geral.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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