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Despacho 8199/2007, de 8 de Maio

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Sumário

Alteração do mapa de pessoal em regime de contrato individual de trabalho da Reitoria da Universidade Técnica de Lisboa

Texto do documento

Despacho 8199/2007

Considerando o estipulado no artigo 15.º, n.os 5 e 6, da Lei 108/88, de 24 de Setembro - Lei de Autonomia das Universidades -, as universidades e as unidades orgânicas dotadas de autonomia podem alterar os respectivos quadros de pessoal desde que tal alteração não se traduza em aumento dos quantitativos globais;

Considerando que a evolução ocorrida nas existências de pessoal afecto aos serviços obriga a uma melhor adequação dos recursos humanos de modo a evitar disfunções e dar cabal satisfação às exigências actualmente sentidas, aprovo as alterações ao mapa de pessoal da reitoria da Universidade Técnica de Lisboa, nos termos que constam dos anexos I e II ao presente despacho.

9 de Abril de 2007. - O Reitor, Fernando Ramôa Ribeiro.

ANEXO I

Lugares a extinguir e a criar no mapa de pessoal em regime de contrato individual de trabalho da Reitoria da Universidade Técnica de Lisboa

(ver documento original)

ANEXO II

Mapa de pessoal em regime de contrato individual de trabalho da Reitoria da Universidade Técnica de Lisboa

(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1564922.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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