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Deliberação 763/2007, de 8 de Maio

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Sumário

Delegação de poderes do conselho administrativo da Faculdade de Letras da Universidade de Lisboa no seu presidente e em alguns dos vogais

Texto do documento

Deliberação 763/2007

O conselho administrativo da Faculdade de Letras da Universidade de Lisboa, em reunião de 8 de Março de 2007 e ao abrigo do disposto no artigo 47.º, n.os 1 e 3, alínea a), dos Estatutos da Faculdade de Letras da Universidade de Lisboa, publicados pelo despacho 10 139-A/2003 (2.ª série) no Diário da República, 2.ª série, n.º 117, de 21 de Maio de 2003, no artigo 27.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho, e no artigo 35.º do Código do Procedimento Administrativo:

1 - Deliberou delegar as seguintes competências:

a) No presidente do conselho directivo, Prof. Doutor Álvaro Luís Antunes Pina, a competência para, no âmbito da contratação pública com a aquisição de bens e serviços e empreitadas de obras públicas, autorizar as despesas previstas na alínea b) do n.º 1 e no n.º 2 do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho, escolher o tipo de procedimento prévio, adjudicar, aprovar minutas e celebrar os respectivos contratos;

b) No vice-presidente do conselho directivo, Prof. Doutor Arnaldo Monteiro do Espírito Santo, a competência para, no âmbito da aquisição de bens e serviços e empreitadas de obras públicas, autorizar a realização de despesas públicas até Euro 50 000, bem como escolher o tipo de procedimento prévio, adjudicar, aprovar minutas e celebrar os respectivos contratos;

c) Na secretária da Faculdade, licenciada Maria Teresa de Sousa Navarro da Cunha Campos e Matos, a competência para, no âmbito da aquisição de bens e serviços e empreitadas de obras públicas, autorizar a realização de despesas públicas até Euro 25 000, bem como escolher o tipo de procedimento prévio, adjudicar, aprovar minutas e celebrar os respectivos contratos;

d) Na chefe da Divisão de Gestão Financeira e Patrimonial, licenciada Rosa Maria Castelo Saraiva, a competência para, no âmbito da aquisição de bens e serviços e empreitadas de obras públicas, autorizar a realização de despesas públicas até Euro 5000, bem como escolher o tipo de procedimento prévio, adjudicar, aprovar minutas e celebrar os respectivos contratos.

2 - Consideram-se ratificados todos os actos praticados pelos ora delegados no âmbito definido pelo presente despacho desde 8 de Março de 2006 e até à data da sua publicação.

11 de Abril de 2007. - O Presidente do Conselho Administrativo, Álvaro Pina.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1564885.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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