O conselho administrativo da Faculdade de Letras da Universidade de Lisboa, em reunião de 8 de Março de 2007 e ao abrigo do disposto no artigo 47.º, n.os 1 e 3, alínea a), dos Estatutos da Faculdade de Letras da Universidade de Lisboa, publicados pelo despacho 10 139-A/2003 (2.ª série) no Diário da República, 2.ª série, n.º 117, de 21 de Maio de 2003, no artigo 27.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho, e no artigo 35.º do Código do Procedimento Administrativo:
1 - Deliberou delegar as seguintes competências:
a) No presidente do conselho directivo, Prof. Doutor Álvaro Luís Antunes Pina, a competência para, no âmbito da contratação pública com a aquisição de bens e serviços e empreitadas de obras públicas, autorizar as despesas previstas na alínea b) do n.º 1 e no n.º 2 do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho, escolher o tipo de procedimento prévio, adjudicar, aprovar minutas e celebrar os respectivos contratos;
b) No vice-presidente do conselho directivo, Prof. Doutor Arnaldo Monteiro do Espírito Santo, a competência para, no âmbito da aquisição de bens e serviços e empreitadas de obras públicas, autorizar a realização de despesas públicas até Euro 50 000, bem como escolher o tipo de procedimento prévio, adjudicar, aprovar minutas e celebrar os respectivos contratos;
c) Na secretária da Faculdade, licenciada Maria Teresa de Sousa Navarro da Cunha Campos e Matos, a competência para, no âmbito da aquisição de bens e serviços e empreitadas de obras públicas, autorizar a realização de despesas públicas até Euro 25 000, bem como escolher o tipo de procedimento prévio, adjudicar, aprovar minutas e celebrar os respectivos contratos;
d) Na chefe da Divisão de Gestão Financeira e Patrimonial, licenciada Rosa Maria Castelo Saraiva, a competência para, no âmbito da aquisição de bens e serviços e empreitadas de obras públicas, autorizar a realização de despesas públicas até Euro 5000, bem como escolher o tipo de procedimento prévio, adjudicar, aprovar minutas e celebrar os respectivos contratos.
2 - Consideram-se ratificados todos os actos praticados pelos ora delegados no âmbito definido pelo presente despacho desde 8 de Março de 2006 e até à data da sua publicação.
11 de Abril de 2007. - O Presidente do Conselho Administrativo, Álvaro Pina.