Deliberação (extracto) 762/2007, de 8 de Maio
Autorização de acumulação de funções neste Centro Hospitalar de Paulo Jorge Silva Crespo
Deliberação (extracto) n.º 762/2007
Por deliberações dos conselhos de administração do Centro Hospitalar das Caldas da Rainha de 21 de Dezembro de 2006 e do Hospital de Santo André, E. P. E., de 6 de Fevereiro de 2007 (não carece de fiscalização prévia do Tribunal de Contas), foi a Paulo Jorge Silva Crespo, enfermeiro do Hospital de Santo André, E. P. E., autorizado o exercício de acumulação de funções públicas neste Centro Hospitalar, dezasseis horas semanais, ao abrigo do disposto no artigo 31.º do Decreto-Lei 427/98, de 7 de Dezembro, e nos termos do Decreto-Lei 413/93, de 23 de Dezembro.
11 de Abril de 2007. - A Vogal Executiva do Conselho de Administração, Maria do Rosário Silva Sabino.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/1564779.dre.pdf .
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-
1993-12-23 -
Decreto-Lei
413/93 -
Presidência do Conselho de Ministros
REFORÇA AS GARANTIAS DE ISENÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, IMPONDO AOS SEUS TRABALHADORES O DEVER DE NAO RETIRAR VANTAGENS DIRECTAS OU INDIRECTAS, PECUNIÁRIAS OU OUTRAS, DAS FUNÇÕES QUE EXERCEM, NOMEADAMENTE NO QUE DIZ RESPEITO A ACTIVIDADES PRIVADAS CONCORRENTES OU SIMILARES COM AS FUNÇÕES QUE EXERCEM NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA E QUE COM ESTAS SEJAM CONFLITUANTES. REGULA A ACUMULAÇÃO DE FUNÇÕES PÚBLICAS E DE FUNÇÕES PÚBLICAS E PRIVADAS. PREVÊ AS PENAS DISCIPLINARES A APLICAR AOS TITULARES DE ÓRGÃOS, FUNCIONÁR (...)
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