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Anúncio 2385/2007, de 8 de Maio

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Sumário

Notificação de ex-militares

Texto do documento

Anúncio 2385/2007

I - Nos termos e para os efeitos previstos nos artigos 66.º, alínea a), 68.º e 70.º do Código do Procedimento Administrativo, notificam-se os abaixo identificados de que, ao abrigo da competência subdelegada pelos despachos n.os 22 654/2005 e 20 418/2006, publicados no Diário da República, 2.ª série, n.os 211, de 3 de Novembro de 2005, e 194, de 9 de Outubro de 2006, respectivamente, o secretário-geral do Ministério da Defesa Nacional proferiu as decisões finais relativamente aos respectivos pedidos de qualificação como deficiente das Forças Armadas, nos termos e com os fundamentos que seguidamente se indicam:

1) Ex-soldado NIM 12783472, António do Carmo Neto, processo 449/05/DeJur - indeferido em 17 de Abril de 2006, porquanto, apesar de ser possuidor de um grau de desvalorização superior ao mínimo previsto na alínea b) do n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei 43/76, de 20 de Janeiro, não foi possível estabelecer um nexo de causalidade entre a doença psíquica de que é portador e o serviço de campanha, não preenchendo, assim, o requisito exigível pelo n.º 2 do artigo 1.º do diploma acima referido;

2) Ex-soldado NIM 08792965, Mário Pinto Patrocínio, processo 467/05/DeJur - deferido em 10 de Abril de 2006, tendo sido qualificado deficiente das Forças Armadas, porquanto reúne todos os requisitos exigidos, para o efeito, pelo Decreto-Lei 43/76, de 20 de Janeiro;

3) Ex-soldado NIM 39482461, Albino José Gomes, processo 647/05/DeJur - indeferido em 12 de Setembro de 2006, porquanto apesar de ter sido considerado "incapaz de todo o serviço militar" e o acidente ter ocorrido em campanha, por apenas lhe ter sido atribuído um grau de desvalorização de 23,5%, não preenchendo, assim, o requisito previsto na alínea b) do n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei 43/76, de 20 de Janeiro, que exige um mínimo de 30% de grau de incapacidade;

4) Ex-soldado NIM 82102369, Sana Seidi, processo 24/06/DeJur - indeferido em 20 de Novembro de 2006, porquanto foi declarado "pronto para todo o serviço militar, sem direito a qualquer desvalorização", não preenchendo, assim, cumulativamente os requisitos exigidos, para o efeito, pelo n.º 2 do artigo 1.º e pela alínea b) do n.º 1 do artigo 2.º, ambos do Decreto-Lei 43/76, de 20 de Janeiro;

5) Ex-soldado NIM 82160671, Armando Jocó, processo 240/06/DeJur - indeferido em 30 de Junho de 2006, porquanto foi declarado "pronto para todo o serviço militar, sem direito a qualquer desvalorização", e, ainda, por não ter feito prova da sua residência em Portugal, mediante título de residência, nem que adquiriu entretanto a nacionalidade portuguesa, não preenchendo, assim, cumulativamente os requisitos exigidos, para o efeito, pelos n.os 1 e 2 do artigo 1.º e pela alínea b) do n.º 1 do artigo 2.º, ambos do Decreto-Lei 43/76, de 20 de Janeiro;

6) Ex-soldado milícia NIM 273/73, Ieró Candé, processo 300/06/DeJur - indeferido em 8 de Janeiro de 2007, porquanto por falta de comparência do mesmo à JHI/HMP não realizou os exames complementares solicitados, a fim de lhe poder ser atribuído um grau de desvalorização, pelo que se procedeu à sua não qualificação dado não preencher cumulativamente os requisitos exigidos pelo Decreto-Lei 43/76, de 20 de Janeiro;

7) Sargento REF NIM 50695911, João Magueijo Duarte, processo 316/06/DeJur - indeferido porquanto foi declarado "incapaz de todo o serviço militar, sem direito a qualquer grau de desvalorização", não preenchendo, assim, cumulativamente, os requisitos exigidos, para o efeito, pelo n.º 2 do artigo 1.º e pela alínea b) do n.º 1 do artigo 2.º, ambos do Decreto-Lei 43/76, de 20 de Janeiro;

8) Ex-primeiro-cabo NIM 82102373, Braima Djaló, processo 321/06/DeJur - indeferido em 25 de Janeiro de 2007, porquanto por falta de comparência do mesmo à JHI/HMP não foi possível aos peritos médicos militares avaliar o grau de incapacidade nem estabelecer o indispensável nexo de causalidade com o serviço militar prestado, pelo que o procedimento foi declarado deserto, nos termos do n.º 1 do artigo 111.º do Código do Procedimento Administrativo;

9) Ex-soldado NIM 10354070, António Fernandes Ribeiro, processo 324/06/DeJur - indeferido em 22 de Dezembro de 2006, porquanto apesar de ter sido considerado "incapaz de todo o serviço militar" e o acidente ter ocorrido em campanha, por apenas lhe ter sido atribuído um grau de desvalorização de 10%, não preenchendo, assim, o requisito previsto na alínea b) do n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei 43/76, de 20 de Janeiro, que exige um mínimo de 30% de grau de incapacidade;

10) Ex-soldado NIM 01606866, José dos Santos Raimundo, processo 328/06/DeJur - indeferido em 26 de Janeiro de 2007, porquanto apesar de ter sido considerado "incapaz de todo o serviço militar", o grau de desvalorização que lhe foi atribuído, de 20%, ser inferior ao mínimo legalmente exigido, a que acresce não ter ficado estabelecido o indispensável nexo de causalidade entre a doença e o serviço de campanha, não preenchendo, assim, cumulativamente, os requisitos exigidos, para o efeito, pelo n.º 2 do artigo 1.º e pela alínea b) do n.º 1 do artigo 2.º, ambos do Decreto-Lei 43/76, de 20 de Janeiro;

11) Ex-soldado NIM 82094773, Issuf Embaló, processo 349/06/DeJur - indeferido em 18 de Janeiro de 2007, porquanto por falta de comparência do mesmo à JHI/HMP não foi possível aos peritos médicos militares avaliar o grau de incapacidade nem estabelecer o indispensável nexo de causalidade com o serviço militar prestado, e, ainda, por não ter feito prova da sua residência em Portugal, mediante título de residência, nem que adquiriu entretanto a nacionalidade portuguesa, pelo que o procedimento foi declarado deserto, nos termos do n.º 1 do artigo 111.º do Código do Procedimento Administrativo;

12) Ex-soldado NIM 82115869, Umaru Baldé, processo 354/06/DeJur - indeferido em 18 de Janeiro de 2007, porquanto por falta de comparência do mesmo à JHI/HMP não foi possível aos peritos médicos militares avaliar o grau de incapacidade nem estabelecer o indispensável nexo de causalidade com o serviço militar prestado, e, ainda, por não ter feito prova da sua residência em Portugal, mediante título de residência, nem que adquiriu entretanto a nacionalidade portuguesa, pelo que o procedimento foi declarado deserto, nos termos do n.º 1 do artigo 111.º do Código do Procedimento Administrativo.

II - Mais se comunica que os processos dos requerentes supra-identificados foram devolvidos aos ramos competentes.

30 de Março de 2007. - A Secretária-Geral-Adjunta, Maria Teresa Chaves de Almeida Pinto de Almeida.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1564760.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-01-20 - Decreto-Lei 43/76 - Ministério da Defesa Nacional

    Reconhece o direito à reparação material e moral que assiste aos deficientes das forças armadas e institui medidas e meios que concorram para a sua plena integração na sociedade.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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