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Anúncio (extracto) 2383/2007, de 7 de Maio

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Sumário

Constituição de associação denominada Comissão de Melhoramentos Santo Amaro Picoto

Texto do documento

Anúncio (extracto) n.º 2383/2007

Certifico que, por escritura de 27 de Fevereiro de 2007, lavrada de fl. 108 a fl. 110 do livro de notas para escrituras diversas n.º 70-A, do Cartório Notarial de Cantanhede a cargo do notário licenciado Luís Manuel Canha, foi constituída uma associação com a denominação Comissão de Melhoramentos Santo Amaro do Picoto, com sede no lugar de Picoto, freguesia de Covões, concelho de Cantanhede, na Rua de Santo Amaro. O objecto da associação consiste em promover o desenvolvimento recreativo e cultural, realizar obras de melhoramentos a favor da população do lugar do Picoto e organizar festas em louvor de Santo Amaro. Poderão inscrever-se como associados todas as pessoas singulares ou colectivas legalmente constituídas. Os associados obrigam-se ao pagamento de uma quota mensal cujo montante será fixado e alterado pela assembleia geral. São órgãos da associação: a assembleia geral, a direcção e o conselho fiscal. A mesa da assembleia geral é composta por um presidente, um vice-presidente e um secretário. A direcção é composta por três membros, um dos quais será o presidente, outro o tesoureiro e ainda o secretário. O conselho fiscal é composto por três membros: um presidente e dois vogais. A associação obriga-se pela intervenção conjunta do presidente e do tesoureiro ou na impossibilidade de qualquer um deles com a assinatura conjunta do secretário. Serão havidas como complementares dos presentes estatutos as disposições constantes do regulamento interno e designadamente as que aí se refiram à competência de cada um dos órgãos da associação e especifiquem as funções dos seus membros.

Está conforme ao original.

27 de Fevereiro de 2007. - O Notário, Luís Manuel Canha.

2611008940

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1564752.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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