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Anúncio (extracto) 2381/2007, de 7 de Maio

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Sumário

Constituição da Associação Portuguesa de Forró

Texto do documento

Anúncio (extracto) n.º 2381/2007

Certifico que, por escritura de 9 de Março deste ano, lavrada a fl. 47 do livro de notas para escrituras diversas n.º 46 no Cartório Notarial de Lisboa a cargo da notária licenciada Wanda Maria Coutinho Morais Silva, foi constituída uma associação de solidariedade social de carácter juvenil, sem fins lucrativos, por tempo indeterminado, com a denominação Associação Portuguesa de Forró, com sede na Rua do Loureiro, 20, 2.º, freguesia de Santo Estêvão, concelho de Lisboa, constando dos respectivos estatutos que:

Tem por objecto social a promoção da saúde, física e mental, e do intercâmbio social e cultural, através do forró, música e dança, visando a integração comunitária e cultural, estilos de vida saudáveis e a prevenção da exclusão social, preferencialmente de crianças e jovens;

Podem ser associados da Associação todas as pessoas que se identifiquem com os presentes estatutos, cumpram os regulamentos internos, paguem a jóia de admissão e mantenham as quotas em dia. A Associação Portuguesa de Forró é constituída por três tipos de associados:

a) Fundadores - os primeiros 20 sócios que fundaram a Associação;

b) Efectivos - todos os indivíduos, de qualquer sexo, que comunguem e se identifiquem com o espírito que presidiu a criação desta associação, mediante proposta de admissão apresentada à direcção, pagamento de uma jóia e quota mensal e cumprimento das obrigações estabelecidas nos presentes estatutos e regulamento interno;

c) Honorários - as pessoas que, por serviços prestados à Associação, sejam considerados importantes para a realização dos seus fins.

São órgãos sociais da Associação Portuguesa de Forró a assembleia geral, a direcção e o conselho fiscal.

9 de Março de 2007. - A Notária, Wanda Maria Coutinho Morais Silva.

2611009101

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1564750.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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