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Aviso (extracto) 8214/2007, de 7 de Maio

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Sumário

Renovação de contratos celebrados com dois trolhas e dois canalizadores

Texto do documento

Aviso (extracto) n.º 8214/2007

Renovação de contratos

Para os devidos efeitos se torna público que, por despacho do presidente da Câmara de 22 de Fevereiro de 2007, foram renovados, por mais três anos, com efeitos a partir de 1 de Abril de 2007, e com base nas disposições indicadas nos artigos 139.º e 140.º da Lei 99/2003, de 27 de Agosto, que aprova o Código do Trabalho, e no artigo 10.º da Lei 23/2004, de 22 de Junho, os contratos de trabalho a termo resolutivo certo celebrados com os seguintes operários qualificados:

Joaquim Alberto Martins de Bastos - trolha.

José Agostinho Henriques de Lima - trolha.

Albino Nogueira dos Santos - canalizador.

Fernando Tavares de Almeida - canalizador.

4 de Abril de 2007. - O Presidente da Câmara, Manuel da Silva Soares.

2611009132

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1564740.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2003-08-27 - Lei 99/2003 - Assembleia da República

    Aprova o Código do Trabalho, publicado em anexo. Transpõe para a ordem jurídica interna o disposto nas seguintes directivas: Directiva nº 75/71/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 10 de Fevereiro; Directiva nº 76/207/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 9 de Fevereiro, alterada pela Directiva nº 2002/73/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de Setembro; Directiva nº 91/533/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Outubro; Directiva nº 92/85/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 19 de Outubro; Directiva nº 93/1 (...)

  • Tem documento Em vigor 2004-06-22 - Lei 23/2004 - Assembleia da República

    Aprova o regime jurídico do contrato individual de trabalho da Administração Pública.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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