Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 8207/2007, de 7 de Maio

Partilhar:

Sumário

Discussão pública para alteração ao loteamento com o processo n.º 3502/2006/URB referente à alteração aos lotes 3 e 4 do alvará de loteamento n.º 31/2000, de 22 de Setembro

Texto do documento

Aviso 8207/2007

Processo 3502/2006/URB - Rufino Fausto da Silva Reis

Alfredo de Oliveira Henriques, presidente da Câmara Municipal de Santa Maria da Feira, nos termos e para efeitos do preceituado no artigo 77.º do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, por remissão do n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 555/99, de 16 de Dezembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 177/2001, de 4 de Junho, torna público que a Câmara Municipal de Santa Maria da Feira vai proceder à abertura do período de discussão pública do pedido de licenciamento de alteração aos lotes 3 e 4 do alvará de loteamento n.º 31/2000, emitido em 22 de Setembro, que consiste em diminuir a área do lote 3 em 40 m2, passando esta área a fazer parte do lote 4, e modificar a posição da mancha de implantação dos anexos, que corre os seus termos sob o processo especificado em epígrafe. Os lotes a alterar estão descritos na Conservatória do Registo Predial de Santa Maria da Feira sob os n.os 00540/191000 e 000541/191000 e inscritos na matriz urbana sob os artigos 835 e 874 da freguesia de Louredo, deste concelho. A discussão pública decorrerá pelo período de 15 dias úteis e iniciar-se-á 8 dias úteis após a publicação do presente aviso no Diário da República, podendo os interessados consultar o processo de licenciamento e respectivos pareceres e informações técnicas no Departamento Jurídico e Administrativo da Câmara Municipal, sita no Largo da República, em Santa Maria da Feira, durante o horário normal de expediente (das 9 às 17 horas). No caso de oposição, os interessados podem apresentar, por escrito, a sua exposição devidamente fundamentada, através de requerimento dirigido ao presidente da Câmara.

23 de Abril de 2007. - O Vereador do Pelouro do Planeamento e Urbanismo, José Manuel Silva Oliveira.

2611009138

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1564733.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-22 - Decreto-Lei 380/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial. Desenvolve as bases da política de Ordenamento do Território e de Urbanismo, definindo o regime de coordenação dos âmbitos nacional, regional e municipal do sistema de gestão territorial, o regime geral de uso do solo e o regime de elaboração, aprovação, execução e avaliação dos instrumentos de gestão territorial.

  • Tem documento Em vigor 1999-12-16 - Decreto-Lei 555/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico da urbanização e edificação.

  • Tem documento Em vigor 2001-06-04 - Decreto-Lei 177/2001 - Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Altera o Decreto-Lei nº 555/99, de 16 de Dezembro, que estabelece o regime jurídico da urbanização e da edificação. Republicado em anexo o Decreto-Lei nº 555/99 de 16 de Dezembro, com as correcções e alterações ora introduzidas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda