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Despacho 8073/2007, de 7 de Maio

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Sumário

Estrutura curricular, plano de estudos do ora adequado 1.º ciclo de estudos conducente ao grau de licenciatura em Engenharia Informática do Instituto Superior de Engenharia do Instituto Politécnico de Coimbra

Texto do documento

Despacho 8073/2007

Nos termos dos artigos 63.º e 64.º do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de Março, e através do despacho 4348/2007, de 31 de Janeiro, do director-geral do Ensino Superior, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 49, de 9 de Março de 2007, foi registada a adequação do curso de Engenharia Informática, ministrado pelo Instituto Superior de Engenharia do Instituto Politécnico de Coimbra, ao 1.º ciclo de estudos conducente ao grau de licenciado (registo R/B-AD-188/2007).

Assim, em cumprimento do estabelecido no n.º 6 do citado despacho, e nos termos do despacho 10 543/2005 (2.ª série), de 21 de Abril, do director-geral do Ensino Superior, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 91, de 11 de Maio de 2005, procede-se à publicação, em anexo, da estrutura curricular e do plano de estudos do ora adequado 1.º ciclo de estudos conducente ao grau de licenciatura em Engenharia Informática.

2 de Abril de 2007. - O Presidente, José Manuel Torres Farinha.

ANEXO

Estrutura curricular e plano de estudos da licenciatura em Engenharia Informática

1 - Estabelecimento de ensino - Instituto Politécnico de Coimbra.

2 - Unidade orgânica (faculdade, escola, instituto, etc.) - Instituto Superior de Engenharia de Coimbra.

3 - Curso - Engenharia Informática.

4 - Grau ou diploma - licenciado.

5 - Área científica predominante do curso - Engenharia Informática.

6 - Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência de créditos, necessário à obtenção do grau ou diploma - 180.

7 - Duração normal do curso - três anos (12 trimestres).

8 - Opções, ramos ou outras formas de organização de percursos alternativos em que o curso se estruture (se aplicável) - não aplicável.

9 - Áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para a obtenção do grau de licenciado em Engenharia Informática:

(ver documento original)

10 - Observações - prevê-se a abertura de turmas em horário nocturno, com um mínimo de 15 alunos, com as horas de contacto a funcionar de segunda-feira a sexta-feira, das 19 horas e 30 minutos às 23 horas e 20 minutos. Em trimestres que contemplem mais de vinte horas de contacto semanais, este horário é alargado às tardes de sexta-feira, num regime de frequência não obrigatória, complementado por métodos de aprendizagem alternativos como o e-learning.

11 - Plano de estudos:

Instituto Politécnico de Coimbra

Instituto Superior de Engenharia de Coimbra

Licenciatura em Engenharia Informática

Engenharia Informática

1.º ano

QUADRO N.º 1

(ver documento original)

2.º ano

QUADRO N.º 2

(ver documento original)

3.º ano

QUADRO N.º 3

(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1564681.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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