Conservatória do Registo Comercial de Odivelas; matrícula n.º 18 494; número de identificação de pessoa colectiva 506581969; inscrição n.º 1; número e data da apresentação: 06/20030603.
Certifico que, entre José Firmino Proença, casado com Esmeralda da Conceição Martinho Proença, na comunhão de adquiridos, e Jorge Manuel Martinho Firmino Proença, solteiro, maior, foi constituída a sociedade em epígrafe, que se rege pelo seguinte contrato:
Artigo 1.º
1 - A sociedade adopta a firma Pólo Sul - Comércio de Vestuário, Lda., e tem a sua sede na Rua de 4 de Outubro, Vivenda Fernandes, Bairro Moinho Baeta, Caneças, freguesia de Caneças, concelho de Odivelas.
2 - Por simples deliberação da gerência pode a sede social ser deslocada dentro do mesmo concelho ou para concelhos limítrofes.
Artigo 2.º
A sociedade tem por objecto "comércio a retalho de vestuário, calçado e outros artigos têxteis e de cabedal, representações, comissões e promoções".
Artigo 3.º
1 - O capital social, integralmente realizado, é de Euro 5000, e está dividido em duas quotas iguais, no valor nominal de Euro 2500, pertencentes uma a cada um dos sócios.
Artigo 4.º
A cessão e a divisão de quotas entre sócios é livre; porém, as cessões, totais ou parciais, a título oneroso, a favor de não sócios dependem do consentimento prévio da sociedade, ficando reservado o direito de preferência aos sócios em primeiro lugar e à sociedade em segundo.
Artigo 5.º
1 - A gerência da sociedade, com ou sem remuneração, conforme for deliberado em assembleia geral, pertence a ambos os sócios, desde já nomeados gerentes.
2 - A sociedade fica obrigada com a assinatura de um gerente.
Artigo 6.º
As assembleias gerais, salvo os casos em que a lei determine outra forma, serão convocadas por cartas registadas com aviso de recepção, dirigidas aos sócios, com a antecedência mínima de 15 dias.
Declararam ainda os outorgantes:
Que o capital social já se encontra depositado a favor da sociedade;
Que sem prejuízo do disposto no Código das Sociedades Comerciais se consideram adquiridos pela sociedade os direitos e por ela assumidas as obrigações decorrentes de negócios celebrados pelos gerentes a partir da data desta escritura e antes de efectuado o registo definitivo na respectiva Conservatória, ficando para o efeito conferida a necessária autorização.
Está conforme o original.
3 de Junho de 2003. - A Segunda-Ajudante, (Assinatura ilegível.)
2002060851